Instrução Normativa RE nº 14 DE 16/03/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 mar 2017

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVII, o item 10.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base de Cálculo)
MINAS GERAIS "10.1 Feijão Crédito Presumido de 12% (Decreto nº 43.080/2002, art. 75, XXIII, RICMS-MG) 0%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.