Instrução Normativa RE nº 14 DE 16/03/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 mar 2017
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, o item 10.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
MINAS GERAIS | "10.1 | Feijão | Crédito Presumido de 12% (Decreto nº 43.080/2002, art. 75, XXIII, RICMS-MG) | 0%" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.