Instrução Normativa SEAPDR nº 14 DE 02/07/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 jul 2020
Dispõe sobre a movimentação de equinos no Estado do Rio Grande do Sul.
(Revogado pela Instrução Normativa SEAPDR Nº 21 DE 24/09/2020):
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 90 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e com base na Lei Estadual nº 13.467 , de 15 de junho de 2010, e seus regulamentos, na Lei federal nº 10.519, de 17 de julho de 2002, e
Considerando o disposto no processo administrativo eletrônico PROA 19150000175788, expede a seguinte instrução normativa:
1. A movimentação de equinos no Estado do Rio Grande do Sul deverá ocorrer apenas através da emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA) em qualquer âmbito, interestadual ou intraestadual, ou ainda, quando se tratar de movimentação intraestadual, da utilização do Documento Eletrônico para Movimentação de Equídeo Identificado (DMEI) pelo aplicativo Galope.
2. Fica revogada a Instrução Normativa SEAPDR nº 010 de 31 de outubro de 2017.
3. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 02 de julho de 2020.
LUIS ANTONIO FRANCISCATTO COVATTI
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural