Instrução Normativa SURE nº 14 DE 21/11/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 nov 2022

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 14817679, exarado no processo SEI nº 01500.0000035414/2022, os quais opinam pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 ;

Considerando a edição do Edital SURE Nº 365/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 04 de Novembro de 2022, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 , de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

III - ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS

5 - ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
HYPE MFP ORIGINAL 250. ML 5032085003800 LATA R$ 4,99
HYPE MFP SEM AÇUCAR 250. ML 5032085003824 LATA R$ 4,99
HYPE MFP TROPICAL 250. ML 5032085003848 LATA R$ 4,99
HYPE MFP TROPICAL ENLITE 250. ML 5032085006566 LATA R$ 4,99
HYPE MFP TROPICAL UP 250. ML 5032085006580 LATA R$ 4,99

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 21 de Novembro de 2022.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

*Republicado Por Incorreção