Instrução Normativa SURE nº 14 DE 21/11/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 nov 2022
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 14817679, exarado no processo SEI nº 01500.0000035414/2022, os quais opinam pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 ;
Considerando a edição do Edital SURE Nº 365/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 04 de Novembro de 2022, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 , de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
III - ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS
5 - ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF |
HYPE MFP ORIGINAL | 250. ML | 5032085003800 | LATA | R$ 4,99 |
HYPE MFP SEM AÇUCAR | 250. ML | 5032085003824 | LATA | R$ 4,99 |
HYPE MFP TROPICAL | 250. ML | 5032085003848 | LATA | R$ 4,99 |
HYPE MFP TROPICAL ENLITE | 250. ML | 5032085006566 | LATA | R$ 4,99 |
HYPE MFP TROPICAL UP | 250. ML | 5032085006580 | LATA | R$ 4,99 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 21 de Novembro de 2022.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
*Republicado Por Incorreção