Instrução Normativa SIE nº 14 DE 14/12/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 dez 2022

Estabelece os critérios de credenciamento das operadoras a fim de que possam se habilitar a receber os recursos advindos do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos previsto na Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e Portaria Interministerial nº 9/2022 dos Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), de 26 de agosto de 2022.

O Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019:

Considerando que a Lei Complementar nº 741 de 12 de junho de 2019, em seu art. 40, XVI, estabelece a competência da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), para firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais;

Considerando o art. 58 e seguintes do Decreto Estadual nº 127, de 30 de março de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências;

Considerando a necessidade de disponibilizar aos servidores da Administração Pública do Estado um instrumento legal para análise e concessão das solicitações de credenciamento das operadoras a fim de que possam se habilitar a receber os recursos advindos do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos previsto na Emenda Constitucional nº 123, de 14 julho de 2022, e Portaria Interministerial nº 9/2022 dos Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), de 26 DE agosto de 2022.

Resolve:

Art. 1º Disciplinar os critérios de credenciamento das operadoras a fim de que possam se habilitar a receber os recursos advindos do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos previsto na Emenda Constitucional nº 123, de 14 julho de 2022, e Portaria Interministerial nº 9/2022 dos Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), de 26 de agosto de 2022.

Art. 2º Somente poderão se credenciar ao recebimento dos repasses às empresas que operam ao menos uma linha registrada na SIE no transporte intermunicipal de passageiros no serviço urbano.

Art. 3º Os documentos para solicitar credenciamento junto à SIE são:

I - Dados de Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME), especificamente quanto à declaração de movimentação no Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5357 referentes aos meses de fevereiro de 2022 a outubro de 2022;

II - Estar em dia com a Digitação do Movimento de Passageiros (DIMP) junto aos registros da SIE;

III - Contrato Social atualizado (última atualização);

IV - Cópia da ata da assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade, registrada no cartório competente;

V - Fotocópia digitalizada de documento oficial de identidade, que conste o número do CPF, com foto do representante legal da operadora;

VI - Comprovante de endereço da entidade e de residência do seu representante;

VII - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ pelo prazo mínimo de 1 (um) ano;

VIII - Fotocópia digitalizada de documento que contenha os dados bancários da operadora para repasse da verba;

IX - Certidões Negativas de Débito:

- Certificado de Regularidade do FGTS

- Certidão Negativa de Débitos perante a Seguridade Social

- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União

- Certidão Negativa de Débito Estadual

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

X - Autodeclaração assinada por meio da plataforma eletrônica SGP-e (https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/iniciohttps://inicio), conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 1º Empresas optantes pelo Simples Nacional e desobrigadas de envio da DIME à Secretaria da Fazenda, de que trata o inciso I, devem enviar declaração de receita com o transporte de passageiros intermunicipal no serviço urbano referentes aos meses de fevereiro de 2022 a outubro de 2022;

§ 2º A ausência de um dos documentos, ou dados de DIME e DIMP mensal desatualizada ou com valores mensais iguais a zero durante o ano de 2022, torna indeferido o credenciamento.

§ 3º Os documentos necessários para o credenciamento devem ser enviados para o e-mail gptra@sie.sc.gov.brsc.br, com o assunto "Credenciamento Repasse MDR", no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da publicação desta IN no Diário Oficial do Estado.

Art. 4º A relação das empresas credenciadas com os respectivos valores de repasse será divulgada em sítio eletrônico da SIE e no Diário Oficial do Estado.

Art. 5º Para possibilitar a transferência dos recursos às empresas operadoras será assinado um Termo Aditivo ao Termo de Compromisso (Anexo II) por meio da plataforma eletrônica SGP-e (https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/iniciosgpe.inicio).

Art. 6º A fiscalização dos serviços prestados pelas operadoras ficará a cargo da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina - ARESC.

Parágrafo único. A verificação de qualquer irregularidade na prestação do serviço constatada pela ARESC motivará o Estado a tomar as sanções penais e administrativas do ordenamento legal vigente contra a operadora infratora.

Art. 7º Os critérios de divisão dos recursos às operadoras estão presentes na Nota Técnica, Anexo III desta Instrução Normativa.

Art. 8º O recurso repassado às operadoras credenciadas respeitará o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com a SIE e as diretrizes da modicidade tarifária na forma do art. 5º , § 4º, II da Emenda Constitucional nº 123/2022 , ao art. 8º, II, da Portaria Interministerial do MDR/MMFDH nº 9/2022, e em observância ao disposto na Lei nº 12.587/2012 .

Parágrafo único. Em cumprimento ao previsto neste artigo, os valores recebidos pelas empresas operadoras serão considerados pela ARESC, na próxima data-base, no cálculo da tarifa conforme Resolução ARESC nº 194 de 25 de janeiro de 2022.

Art. 9º A utilização dos recursos provenientes de receitas dos rendimentos de aplicação financeira na conta do Estado dependerá de normas a serem regulamentadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Art. 10. A SIE poderá solicitar informações adicionais que permitam verificar a aplicação regular dos recursos repassados, caso entenda necessário, sem prejuízo de instauração de tomada de contas especial.

Art. 11. Havendo comprovação de irregularidades na utilização dos recursos, objeto desta IN, constatadas pela SIE ou por órgãos competentes, sujeita as operadoras às sanções penais e administrativas do ordenamento legal vigente.

Art. 12. Na hipótese prevista no art. 11, o Estado adotará as medidas necessárias à recomposição de eventuais danos ao erário.

Parágrafo único. Eventuais valores que retornem ao Estado por motivos tratados neste artigo serão devolvidos à União.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2022.

Thiago Augusto Vieira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Matr. 0926.638-0

ANEXO I DECLARAÇÃO

Pelo presente instrumento, o (inserir nome da razão social), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº (inserir número), neste, ato representado por seu/sua Representante Legal, o/a Sr(a) (inserir nome), sob CPF nº, (inserir número), manifestar seu interesse, no recebimento do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos previsto na Emenda Constitucional nº 123, de 14 julho de 2022, e Portaria Interministerial nº 9/2022 dos Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), de 26 de agosto de 2022, declarando, sob as penas da lei, que:

a) Realizo efetivamente a operação de serviço de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano ou semiurbano regular, em cumprimento ao disposto no Termo de Compromisso firmado com o Estado de Santa Catarina;

b) Cumpro com a tabela de frequência e horários disponibilizada por esta operadora ao Estado por meio do sistema SCMOBI da SIE/SC;

c) Comprometo-me a continuar cumprindo a tabela de frequência e horários pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar do recebimento dos recursos;

d) Entrego dados fidedignos de DIME e DIMP do período de fevereiro de 2022 até o mês atual e comprometo-me a mantê-los atualizados;

e) Estou ciente que o serviço regular em operação consiste em disponibilizar o serviço público de transporte de passageiros adequado aos usuários, acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público, prestado de forma direta, indireta ou por gestão associada, na forma estabelecida na Lei nº 12.587 , de 3 de janeiro de 2012 e na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022;

f) Respeitarei o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com a SIE na forma do art. 5º , § 4º, II da Emenda Constitucional nº 123/2022 , ao art. 8º, II, da Portaria Interministerial do MDR/MMFDH nº 9/2022, e em observância ao disposto na Lei nº 12.587/2012 ; e

g) Todas as informações prestadas e fornecidas pela operadora ao Estado são verídicas, tendo plena ciência de que a eventual falsidade dos dados prestados fica sujeita às sanções penais e administrativas do ordenamento legal vigente.

(Local, data)

(Nome e assinatura do representante legal do proponente)

ANEXO II MINUTA

____º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO PROVISÓRIOPROVISÓRIO

ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.951.229/0001-76, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE - SIEMOBILIDADE SIE, localizada na Rua Tenente Silveira, nº 162,, Edifício das Diretorias, Centro, nesta Capital, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo titular da Pasta, Sr. Thiago, Augusto Vieira e, de outro lado, a Empresa ________________, ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________, localizada na Rua___________, nº ________, em ___________ (SC), neste ato representada pelo seu __________, Sr____________(nome, nacionalidade, estado civil, profissão), portador do CPF/MF nº ___, neste ato denominada OPERADORA, subscrevem o presente, xxº TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO PROVISÓRIO de acordo com as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A OPERADORA receberá da SECRETARIA, a título de repasse dos recursos advindos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano previsto na Emenda Constitucional nº 123, de 14 julho de 2022, e Portaria Interministerial nº 9/2022 dos Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), de 26 de agosto de 2022, a quantia de R$ xxxxx (xxxxx).

CLÁUSULA SEGUNDA

Os recursos tratados na Cláusula Primeira visam, exclusivamente, equilibrar a equação econômico-financeira dos Termos de Compromisso Provisórios, bem como garantir a modicidade tarifária, conforme cálculo e condições a serem estabelecidos pela Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina - ARESC.

CLÁUSULA TERCEIRA

O cálculo do valor, seu recebimento, a aplicação e todos os demais aspectos relativos aos recursos advindos do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos observarão o disposto na Instrução Normativa SIE - nº xxx/2022.

E por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos legais, juntamente com as testemunhas abaixo.

Florianópolis, __ de _______ de 2022.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Representante da empresa operadora

THIAGO AUGUSTO VIEIRATHIAGO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Superintendente-Geral da Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis - SUDERF

ANEXO III