Instrução Normativa GSF nº 1408 DE 01/08/2018
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 ago 2018
Altera a Instrução Normativa nº 1.375/2017-GSF, que estabelece prazos para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.
O Secretário de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.375/17-GSF, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º-A O ICMS deve ser pago pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica em 2 (duas) parcelas, correspondendo a primeira parcela ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior."
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.375/17-GSF, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta instrução.
Art. 3º Fica revogado o art. 4º-A da Instrução Normativa nº 1.375/17-GSF, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, ao 1º dia do mês de agosto de 2018.
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO ÚNICO PRAZO PARA PAGAMENTO DO ICMS PELO CONTRIBUINTE GERADOR, DISTRIBUIDOR OU FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E PELO CONTRIBUINTE PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Período | Contribuintes | ||||
de Apuração | Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica | Prestador de Serviço de Telecomunicação | |||
1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 1ª Parcela | 2ª Parcela | |
Janeiro | 05.02.2018 | 20.02.2018 | - | 25.01.2018 | 19.02.2018 |
Fevereiro | 05.03.2018 | 20.03.2018 | - | 26.02.2018 | 19.03.2018 |
Março | 05.04.2018 | 20.04.2018 | - | 26.03.2018 | 18.04.2018 |
Abril | 07.05.2018 | 18.05.2018 | - | 25.04.2018 | 18.05.2018 |
Maio | 28.05.2018 | 05.06.2018 | 20.06.2018 | 25.05.2018 | 18.06.2018 |
Junho | 28.06.2018 | 05.07.2018 | 20.07.2018 | 25.06.2018 | 18.07.2018 |
Julho | 26.07.2018 | 08.08.2018 | - | 25.07.2018 | 17.08.2018 |
Agosto | 28.08.2018 | 05.09.2018 | - | 24.08.2018 | 18.09.2018 |
Setembro | 27.09.2018 | 05.10.2018 | - | 25.09.2018 | 18.10.2018 |
Outubro | 26.10.2018 | 05.11.2018 | - | 25.10.2018 | 19.11.2018 |
Novembro | 28.11.2018 | 05.12.2018 | - | 26.11.2018 | 14.12.2018 |
Dezembro | 27.12.2018 | 07.01.2019 | - | 18.12.2018 | 18.01.2019 |
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