Instrução Normativa SEFAZ nº 142 de 19/12/1994
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 dez 1994
Altera, na forma que indica, valores constantes das Instruções Normativas nºs 110 e 138/94.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 35 da Lei nº 11.530, de 27 de janeiro de 1989, e
Considerando a coleta de preços praticados no mercado de castanha de cajú in natura;
Considerando, ainda, a Portaria nº 06/94 datada de 19.12.1994, baixada pelo Sr. Delegado da SUNAB no Estado do Ceará,
Resolve:
1. Alterar, na forma indicada, valores constantes das Instruções Normativas nºs 110 e 138/94, para efeito de cobrança do ICMS:
Produtos | Unid | Vr. pauta |
Castanha de caju in natura | kg. | 0,40 |
Telha colonial lisa, marombada | milh. | 70,00 |
Tijolo vermelho com 6/8 furos | milh. | 45,00 |
Tijolo verm. c/ 6 furos, 10 x 15 x 20 | milh. | 45,00 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 20 de dezembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1994.
Pedro Brito do Nascimento
Secretário da Fazenda