Instrução Normativa SRE nº 142 DE 26/06/2018
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 jun 2018
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O Superintendente Executivo da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Instrução Normativa:
Art. 1 º O grupo "AMENDOIM" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 26 dias do mês de junho de 2018.
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
"ANEXO IPAUTA DE MERCADORIAS
(R$/Unidade)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
AGRICULTURA | ||||
AMENDOIM | ||||
35013 | Amendoim em casca - sc 25 kg (Produtor) | SC | 42,16 | 42,16 |
34990 | Amendoim em casca - kg (Atacado) | Kg | 5,83 | 5,83 |
35001 | Amendoim descascado - kg (Atacado) | kg | 10,04 | 10,04 |