Instrução Normativa SRE nº 142 DE 26/06/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 jun 2018

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente Executivo da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Instrução Normativa:

Art. 1 º O grupo "AMENDOIM" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 26 dias do mês de junho de 2018.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

"ANEXO IPAUTA DE MERCADORIAS

(R$/Unidade)

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$
OP.INTERNA
PREÇO EM R$
OP.INTEREST
  AGRICULTURA      
  AMENDOIM      
35013 Amendoim em casca - sc 25 kg (Produtor) SC 42,16 42,16
34990 Amendoim em casca - kg (Atacado) Kg 5,83 5,83
35001 Amendoim descascado - kg (Atacado) kg 10,04 10,04