Instrução Normativa RFB nº 1442 DE 29/01/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2014
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e dá outras providências.
(Revogado pela Instrução Normativa Nº 1548 DE 13/02/2015):
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 11, 16 e 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. .....
.....
§ 1º .....
.....
II - Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e
....." (NR)
"Art. 16. .....
§ 1º .....
.....
II - Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e
....." (NR)
"Art. 18. .....
.....
§ 2º .....
.....
II - Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e
....." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO