Instrução Normativa SAT nº 145 DE 11/07/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 12 jul 2018

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente Executivo da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Instrução Normativa:

Art. 1 º O grupo "PEIXE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 11 dias do mês de julho de 2018.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

"ANEXO IPAUTA DE MERCADORIAS

(em R$)
CODIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$ OP.INTERNA PREÇO EM R$ OP.INTEREST
  PECUÁRIA      
  PEIXE      
23930 Peixe - Outros(produtor) KG 5,50 5,50
23911 Peixe Bagre Africano(produtor) KG 3,99 3,99
23862 Peixe Caranha(produtor) KG 5,70 5,70
23890 Peixe Curimatã(produtor) KG 5,02 5,02
23888 Peixe Matrinxã(produtor) KG 5,43 5,43
23850 Peixe Pacu Caranha(produtor) KG 5,62 5,62
23951 Peixe Piau(produtor) KG 4,28 4,28
23949 Peixe Pintado(produtor) KG 11,12 11,12
23870 Peixe Pirapitinga(produtor) KG 5,77 5,77
23909 Peixe Piraputanga(produtor) KG 6,29 6,29
23928 Peixe Surubim(produtor) KG 10,70 10,70
23834 Peixe Tambacu(produtor) KG 5,26 5,26
23847 Peixe Tambaqui(produtor) KG 5,39 5,39
24260 Peixe Tilápia(produtor) KG 4,56 4,56
25104 Peixe Tucunaré(produtor) KG 8,02 8,02