Instrução Normativa SEFAZ nº 145 DE 19/12/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 dez 2023

Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 35/2020, que institui e disciplina o sistema de virtualização e tramitação de processos administrativos eletrônicos (Sistema Tramita) no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos processos internos com vistas à otimização de análises e, consequentemente, melhora na prestação de serviços à sociedade;

CONSIDERANDO a busca contínua por inovações que possam aprimorar a governança e a transparência na gestão pública;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar respaldo legal para a implementação dessas práticas inovadoras no contexto da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa nº35, de 4 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acréscimo do art. 22-A:

“Art. 22-A Ressalvado o disposto no art. 22, a SEFAZ poderá utilizar a assinatura eletrônica, contemplando a codificação em hash do Sistema TRAMITA ou via certificação digital do próprio órgão, em processos analisados por automação robótica, mediante despacho autorizativo da área de negócio, com a devida homologação do respectivo Secretário Executivo.”(NR)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA