Instrução Normativa GSE nº 1462 DE 08/05/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 mai 2020
Altera a Instrução Normativa nº 761/2005-GSF, de 07 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.
A Secretária de Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os dispositivos a seguir especificados da Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 07 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 35-A. .....
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Parágrafo único. .....
.....
.....
.....
II - a ciência da ordem judicial determinando a restituição.
.....
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"Art. 35-D. A Superintendência de Informações Fiscais - SIF, ao ser cientificada da ordem judicial determinando a restituição dos valores de tributos pagos por meio de fraude eletrônica à instituição arrecadadora ou à pessoa física ou jurídica lesada, deve registrar a informação no Sistema de Arrecadação.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o pagamento do crédito tributário torna-se sem efeito, devendo a SIF, visando a adoção das medidas necessárias à cobrança do tributo devido, nos termos da legislação tributária aplicável, comunicar o fato, conforme o caso:
I - a Delegacia Regional de Fiscalização ou a Gerência Especializada à qual o contribuinte devedor esteja vinculado, em se tratando de crédito ainda não constituído;
II - a Gerência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, em se tratando de IPVA não decorrente de lançamento fiscal;
III - ao Conselho Administrativo Tributário - CAT, em se tratando de crédito tributário objeto de lançamento fiscal não definitivamente constituído;
IV - a Superintendência de Recuperação de Créditos, em se tratando de crédito tributário definitivamente constituído."
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 07 de dezembro de 2005:
I - o inciso I do parágrafo único do art. 35-A;
II - os artigos 35-B e 35-C.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA
DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de maio de 2020.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia