Instrução Normativa GSE nº 1478 DE 20/10/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 out 2020
Dispõe sobre a comprovação dos investimentos realizados e sobre a apuração e escrituração do crédito outorgado pelo estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS.
A Secretária de Estado da Economia do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, no art. 31 da Lei nº 20.787 , de 03 de junho de 2020, e no Decreto nº 9.724 , de 07 de outubro de 2020, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Da Comprovação dos Investimentos Realizados
Art. 1º O estabelecimento industrial enquadrado no programa PROGOIÁS deve comprovar a realização dos investimentos previstos no projeto simplificado de viabilidade econômico-financeira do empreendimento, apresentado por ocasião do pedido de enquadramento no programa, por meio da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
§ 1º Para apresentação das informações referidas no caput e para a aquisição das mercadorias, bens e serviços correspondentes aos investimentos, a Secretaria de Estado da Economia pode conceder inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -, em caráter precário, ao estabelecimento que, na data de protocolização do pedido de enquadramento no PROGOIÁS, ainda não possua inscrição no CCE.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao estabelecimento beneficiário do crédito presumido de que trata o art. 21 do Decreto nº 9.724/2020 .
Art. 2º O estabelecimento beneficiário deve informar os investimentos efetivamente realizados, nas EFD relativas aos períodos de apuração seguintes ao período de apuração correspondente ao início de fruição do Crédito Outorgado PROGOIÁS.
§ 1º O estabelecimento pode optar por informar os investimentos efetivados, durante a execução do projeto.
§ 2º Os investimentos realizados nos 12 (doze) meses anteriores ao pedido de enquadramento no programa PROGOIÁS, conforme permitido pelo § 4º do art. 4º da Lei nº 20.787 , de 03 de junho de 2020, devem ser informados na EFD referente ao primeiro mês de fruição do Crédito Outorgado PROGOIÁS ou na primeira EFD entregue, se os investimentos forem informados durante a execução do projeto.
§ 3º A empresa optante pelo Simples Nacional, à qual pertença o estabelecimento enquadrado no programa PROGOIÁS, pode permanecer enquadrada naquele regime até o último período de apuração anterior ao de início de fruição do Crédito Outorgado PROGOIÁS pelo estabelecimento beneficiário.
Art. 3º Os investimentos devem ser informados no registro E115 da EFD, conforme seja a destinação dos mesmos, de acordo com a tabela 5.2 da EFD, da seguinte forma:
I - no campo REG - texto fixo contendo a expressão E115;
II - COD_INF_ADIC - o código do investimento de acordo com a sua destinação:
a) GO100010 Terrenos;
b) GO100011 Obras Preliminares;
c) GO100012 Obras Civis e Instalações Prediais;
d) GO100013 Máquinas, Aparelhos e Equipamentos;
e) GO100014 Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados;
f) GO100015 Sistemas Aplicativos - Software;
g) GO100016 Móveis e Utensílios;
h) GO100017 Veículos;
i) GO100018 Marcas, Patentes, Intangíveis e Demais Investimentos.
III - VL_INF_ADIC - o valor do investimento correspondente à aquisição do bem ou serviço objeto do investimento;
IV - DESCR_COMPL_AJ - o código da chave de acesso do documento fiscal correspondente à aquisição do bem ou serviço e a descrição do bem ou serviço adquirido, separados por uma barra "/".
§ 1º O código da chave de acesso do documento fiscal deve ser substituído:
I - tratando-se de aquisição de terrenos ou de instalações prediais, pela inscrição municipal no ITU ou IPTU do imóvel;
II - na hipótese da alínea "i" do inciso II, pelo número do registro do documento correspondente.
§ 2º O beneficiário do PROGOIÁS pode fazer o remanejamento dos recursos destinados a investimentos entre as rubricas indicadas no inciso II do caput deste artigo, desde que comprove a realização dos investimentos no montante total proposto no projeto.
Da Apuração e Escrituração do Crédito Outorgado PROGOIÁS
Art. 4º Os estabelecimentos enquadrados no programa PROGOIÁS devem adotar os procedimentos estabelecidos nesta instrução para apurar o valor do crédito outorgado previsto no art. 5º da Lei nº 20.787/2020 - Crédito Outorgado PROGOIÁS -, bem como para apurar, se devido, o valor da correspondente contribuição para o Fundo PROTEGE GOIÁS, instituído pela Lei nº 14.469 , de 16 de julho de 2003.
Art. 5º Na apuração de que trata o art. 4º, o estabelecimento beneficiário deve utilizar os anexos I e II desta instrução, bem como o Demonstrativo Mensal da Apuração do Crédito Outorgado PROGOIÁS, a seguir discriminados:
I - Anexo I - Código Fiscal de Operações ou Prestações - CFOP - correspondente a entrada e a saída incentivadas pelo PROGOIÁS;
II - Anexo II - Ajustes da Apuração do ICMS relacionados a operações e prestações incentivadas pelo PROGOIÁS;
III - Demonstrativo Mensal da Apuração do Crédito Outorgado PROGOIÁS, que deverá ser informado no Registro E115, de acordo com a tabela 5.2 da EFD, da seguinte forma:
a) no campo REG - texto fixo contendo a expressão E115;
b) COD_INF_ADIC - o código constante da seguinte tabela:
1. GO100001 percentual do Crédito Outorgado PROGOIÁS, previsto na Lei nº 20.787/2020 ;
2. GO100002 total do ICMS correspondente às saídas incentivadas cujos CFOP estejam relacionados no Anexo I;
3. GO100003 total do ICMS correspondente às entradas cujos CFOP estejam relacionados no Anexo I;
4. GO100004 total de Ajustes da Apuração do ICMS - Outros Créditos e Estorno de Débitos relacionados no Anexo II;
5. GO100005 total de Ajustes da Apuração do ICMS - Outros Débitos e Estorno de Créditos relacionados no Anexo II;
6. GO100006 Média, se o estabelecimento beneficiário estiver sujeito à média do ICMS a recolher prevista no art. 10 da Lei nº 20.787/2020 ;
7. GO100007 Ajuste da base de cálculo do Crédito Outorgado PROGOIÁS período anterior;
8. GO100008 Ajuste da base de cálculo do Crédito Outorgado PROGOIÁS a transportar para o período seguinte;
9. GO100009 Valor do Crédito Outorgado PROGOIÁS.
c) VL_INF_ADIC - o valor do código de ajuste;
§ 1º O direito ao crédito correspondente às entradas e prestações adquiridas e o direito à utilização dos benefícios fiscais pelo estabelecimento beneficiário decorrem das correspondentes normas permissivas da legislação tributária e não do disposto nesta instrução, ainda que os CFOP e os códigos de ajustes a eles relacionados constem de seus anexos;
§ 2º A escrituração dos créditos, débitos, outros débitos, outros créditos, estorno de créditos, estorno de débitos, deduções do imposto apurado e débitos especiais, que não forem tratados especificamente nesta instrução, seguem as regras próprias previstas na legislação tributária.
§ 3º No confronto entre os débitos e os créditos do imposto, para efeito da apuração de que trata o art. 4º, devem ser consideradas as operações relacionadas com produtos de industrialização própria incentivadas pelo PROGOIÁS, nos termos do art. 5º da Lei nº 20.787/2020 , mesmo que o CFOP no qual a operação esteja classificada não conste nos Anexos I ou II desta Instrução. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1517 DE 31/01/2022).
Art. 6º Na apuração do Crédito Outorgado PROGOIÁS, o estabelecimento deve efetuar a operação (ICMSS - ICMSE - AJCRED + AJDEB) cujo resultado:
I - se valor negativo, ou seja, saldo de crédito de ICMS relativo a operações incentivadas, o valor do Crédito Outorgado PROGOIÁS será zero e o estabelecimento beneficiário deve informar o valor do saldo de crédito de ICMS, no código GO100008 do registro E115 da EFD, para compensação com o ICMS devido, correspondente a operações incentivadas, no período de apuração seguinte;
II - se valor positivo, o estabelecimento beneficiário deve proceder ao cálculo do valor do Crédito Outorgado PROGOIÁS de acordo com o disposto no art. 7º.
Onde:
ICMSS = total do ICMS correspondente às saídas incentivadas cujos CFOP estejam relacionados no Anexo I, conforme previsto na Lei nº 20.787/2020 ;
ICMSE = total do ICMS correspondente às entradas cujos CFOP estejam relacionados no Anexo I, caso a referida entrada dê direito ao crédito, nos termos da legislação tributária;
AJCRED = valor total de Ajustes da Apuração do ICMS - Outros Créditos e Estorno de Débitos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, correspondentes a créditos e estorno de débitos relacionados às operações incentivadas pelo PROGOIÁS, constantes do Anexo II;
AJDEB = valor total de Ajustes da Apuração do ICMS - Outros Débitos e Estorno de Créditos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, correspondentes a débitos e estorno de créditos relacionados às operações incentivadas pelo PROGOIÁS, constantes do Anexo II;
GO100008 = ajuste da base de cálculo do Crédito Outorgado PROGOIÁS a transportar para o período seguinte.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso I do caput, no período de apuração seguinte, o estabelecimento deve efetuar a operação (ICMSS - ICMSE - AJCRED + AJDEB - GO100007) e adotar os procedimentos descritos nos incisos I e II do caput, de acordo com o resultado negativo ou positivo, respectivamente.
Onde:
GO100007 = ajuste da base de cálculo do Crédito Outorgado PROGOIÁS período anterior.
Art. 7º O valor do Crédito Outorgado PROGOIÁS, em determinado período de apuração, deve ser obtido por meio da seguinte fórmula:
GO020158 = %PROG x (ICMSS - ICMSE - AJCRED + AJDEB - GO100007- MÉDIA)
Onde:
GO020158 = ajuste de apuração na EFD correspondente ao Crédito Outorgado PROGOIÁS;
%PROG = percentual do Crédito Outorgado PROGOIÁS, previsto na Lei nº 20.787/2020 ;
ICMSS, ICMSE, AJCRED, AJDEB, GO100007 = encontram-se definidos no art. 6º;
MÉDIA = média de ICMS a recolher prevista no art. 10 da Lei nº 20.787/2020 , devendo ser atribuído valor zero, se o estabelecimento não estiver sujeito à média.
Parágrafo único. No caso em que da operação (ICMSS - ICMSE - AJCRED + AJDEB - GO100007- MÉDIA) resultar valor negativo o valor do Crédito Outorgado PROGOIÁS será zero.
Art. 8º Se, em determinado período de apuração, houver comercialização de mercadoria adquirida inicialmente para industrialização ou industrialização de mercadoria adquirida inicialmente para comercialização, o estabelecimento deve emitir uma NF-e com a finalidade de ajuste, utilizando, conforme o caso, CFOP 1.101, 1.102, 2.101 ou 2.102, considerando a origem da aquisição, se interna ou interestadual, a qual deve ser registrada na EFD, observado ainda o seguinte:
I - na hipótese de destinação à comercialização de mercadoria adquirida incialmente para industrialização, a NF-e deve ser emitida com CFOP 1.102 ou 2.102, conforme o caso, e deve ser registrada também na saída, com CFOP 5.101 ou 6.101, respectivamente;
II - na hipótese de destinação à industrialização de mercadoria adquirida incialmente para comercialização, a NF-e deve ser emitida com CFOP 1.101 ou 2.101, conforme o caso, e deve ser registrada também na saída, com CFOP 5.102 ou 6.102, respectivamente.
§ 1º Na nota fiscal referida no caput deve constar, além dos demais requisitos exigidos pela legislação tributária:
I - como remetente e destinatário, o próprio estabelecimento;
II - o valor da operação, a base de cálculo e a alíquota correspondentes à última aquisição da mesma espécie de mercadoria.
§ 2º A emissão da nota fiscal referida no caput não dispensa a emissão da nota fiscal correspondente à efetiva saída da própria mercadoria ou da mercadoria resultante da industrialização.
Art. 9º O valor total do ajuste de apuração correspondente a créditos oriundos do registro 1200 concedidos sob forma de deduções do imposto apurado, passíveis de utilização pelo estabelecimento beneficiário deve ser escriturado normalmente na forma prevista na EFD, com utilização do código GO040137.
Art. 10. Se o estabelecimento beneficiário fizer opção por meta de arrecadação, nos termos do art. 11 do Decreto nº 9.724/2020 e o valor da meta de arrecadação previsto superar o valor do ICMS pago no período estabelecido para a aferição da meta, o beneficiário deve realizar, até o último mês de apuração desse período, ajuste na EFD, por meio de estorno, do valor fruído a título de Crédito Outorgado PROGOIÁS.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput a ser estornado será o menor valor obtido dentre os valores resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
GO010062 = META - ICMSPAGO
GO010062 = (0,02 xGO020158)/0,67
Onde:
GO010062 = ajuste de estorno de créditos para complementação do valor da meta prevista para o período;
ICMSPAGO = total do ICMS normal pago no período de aferição da meta;
GO020158 = soma dos valores apropriados na EFD correspondentes ao Crédito Outorgado PROGOIÁS durante o período de aferição da meta.
Art. 11. O valor da contribuição para o Fundo PROTEGE GOIÁS deve ser obtido por meio da multiplicação do percentual da contribuição sobre o valor do Crédito Outorgado PROGOIÁS, constante do ajuste GO020158, e recolhido com utilização dos seguintes códigos:
I - 4990, para o código de Receita;
II - 4111, para a Condição de Pagamento;
III - 300, para o código da apuração.
Art. 12. O valor do ICMS a recolher obtido pelo estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS deve ser pago por meio de um único documento de arrecadação, com utilização dos seguintes códigos:
I - 108, para o código de Detalhe da Receita;
II - 4111, para a Condição de Pagamento;
III - 300, para o código da apuração.
Da Apuração e Escrituração do Crédito Presumido
Art. 13. O crédito presumido deve ser apurado de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.724/2020 e escriturado na EFD, por meio do Código GO020161.
Art. 14. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de outubro de 2020.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia
Anexo I CFOP Entradas
CFOP | DESCRIÇÃO |
1101 | Compra para industrialização ou produção rural (Redação conferida pelo Decreto nº 6.374 vigência: 01.01.2006) |
1116 | Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro |
1120 | Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
1122 | Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente |
1124 | Industrialização efetuada por outra empresa |
1125 | Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
1131 | Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018) |
1135 | Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018) |
1151 | Transferência para industrialização ou produção rural |
1159 | Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo. |
1201 | Devolução de venda de produção do estabelecimento |
1203 | Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
1206 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte |
1208 | Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência |
1212 | Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). (Redação conferida pelo Decreto nº 8.802 - vigência: 01.04.2016) |
1213 | Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018) |
1214 | Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.18) |
1215 | Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo. |
1252 | Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial |
1257 | Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada |
1352 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial |
1360 | Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte |
1401 | Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
1406 | Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária |
1408 | Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
1410 | Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária |
1414 | Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária |
(Excluído pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021): | |
1452 | Retorno de insumo não utilizado na produção |
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021): | |
1453 | Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural |
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021): | |
1454 | Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural |
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021): | |
1455 | Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural |
1503 | Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento |
1505 | Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. |
1551 | Compra de bem para o ativo imobilizado |
1552 | Transferência de bem do ativo imobilizado |
1651 | Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente |
1653 | Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final (Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1479 DE 12/11/2020). |
1658 | Transferência de combustível e lubrificante para industrialização |
1660 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente |
1661 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização |
1662 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final |
1910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
1911 | Entrada de amostra grátis |
1917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
1918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
1932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde for inscrito o prestador |
1949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
2101 | Compra para industrialização ou produção rural (Redação conferida pelo Decreto nº 6.374 - vigência: 01.01.2006) |
2116 | Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro (Redação conferida pelo Decreto nº 6.374 - vigência: 01.01.2006) |
2120 | Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
2122 | Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente |
2124 | Industrialização efetuada por outra empresa |
2125 | Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
2131 | Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018) |
2135 | Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018) |
2151 | Transferência para industrialização ou produção rural (Redação conferida pelo Decreto nº 6.374 - vigência: 01.01.2006) |
2159 | Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo. |
2201 | Devolução de venda de produção do estabelecimento |
2203 | Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
2206 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte |
2208 | Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência |
2212 | Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). (Redação conferida pelo Decreto nº 8.802 - vigência: 01.04.2016) |
2213 | Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018) |
2214 | Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018) |
2215 | Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo. |
2252 | Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial |
2257 | Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada |
2352 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial |
2401 | Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (Redação conferida pelo Decreto nº 6.374 vigência: 01.01.2006) |
2406 | Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária |
2408 | Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
2410 | Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. |
2414 | Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária |
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021): | |
2453 | Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural2454Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural |
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021): | |
2455 | Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural |
2503 | Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento |
2505 | Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento |
2551 | Compra de bem para o ativo imobilizado |
2552 | Transferência de bem do ativo imobilizado |
2651 | Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente |
2653 | Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final (Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1479 DE 12/11/2020). |
2658 | Transferência de combustível e lubrificante para industrialização |
2660 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente |
2661 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização |
2662 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final |
2664 | Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem (Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1517 DE 31/01/2022). |
2910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
2911 | Entrada de amostra grátis |
2917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
2918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
2932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde for inscrito o prestador |
2949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3101 | Compra para industrialização ou produção rural (Redação conferida pelo Decreto nº 6.374 vigência: 01.01.2006) |
3127 | Compra para industrialização sob o regime de "drawback" |
3129 | Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). (Redação conferida pelo Decreto nº 8.802 - vigência: 01.04.2016) |
3201 | Devolução de venda de produção do estabelecimento |
3206 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte |
3211 | Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback" |
3212 | Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). (Redação conferida pelo Decreto nº 8.802 - vigência: 01.04.2016) |
3352 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial |
3551 | Compra de bem para o ativo imobilizado |
3651 | Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente |
3653 | Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final (Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1479 DE 12/11/2020). |
3949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
CFOP Saídas
CFOP | DESCRIÇÃO |
5101 | Venda de produção do estabelecimento |
5103 | Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento |
5105 | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar |
5109 | Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
5116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura |
5118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
5122 | Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5124 | Industrialização efetuada para outra empresa |
5125 | Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
5129 | Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). (Redação conferida pelo Decreto nº 8.802 - vigência: 01.04.2016) |
5131 | Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018) |
5132 | Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018) |
5151 | Transferência de produção do estabelecimento |
5155 | Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar |
5159 | Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo. |
5201 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural |
5206 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
5207 | Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica |
5208 | Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural |
5213 | Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018) |
5214 | Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018) |
5215 | Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para industrialização. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018) |
5216 | Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo. |
5401 | Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto |
5402 | Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto |
5408 | Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária |
5410 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021): | |
5451 | Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural |
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021): | |
5452 | Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural |
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021): | |
5456 | Saída referente à remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural |
5501 | Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação |
5651 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente |
5652 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização |
5653 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final |
5658 | Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento |
5660 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente |
5910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
5911 | Remessa de amostra grátis |
5917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
5918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
5927 | Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração |
5928 | Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa |
6101 | Venda de produção do estabelecimento |
6103 | Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento |
6105 | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar |
6107 | Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte |
6109 | Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
6116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura |
6118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
6122 | Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6124 | Industrialização efetuada para outra empresa |
6125 | Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
6129 | Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). (Redação conferida pelo Decreto nº 8.802 - vigência: 01.04.2016) |
6131 | Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018) |
6132 | Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018) |
6151 | Transferência de produção do estabelecimento |
6155 | Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar |
6159 | Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo. |
6201 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural |
6206 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
6207 | Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica |
6208 | Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural |
6213 | Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018) |
6214 | Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018) |
6215 | Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para industrialização. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018) |
6216 | Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo. |
6401 | Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto |
6402 | Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto |
6408 | Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária |
6410 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021): | |
6451 | Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural |
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021): | |
6452 | Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural |
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021): | |
6456 | Saída referente à remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural |
6501 | Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação |
6651 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente |
6652 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização |
6653 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final |
6658 | Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento |
6660 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente |
6663 | Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante |
6905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
6910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
6911 | Remessa de amostra grátis |
6917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
6918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
6934 | Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado |
7101 | Venda de produção do estabelecimento |
7105 | Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar |
7127 | Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback" |
7129 | Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof- Sped). (Redação conferida pelo Decreto nº 8.802 - vigência: 01.04.2016) |
7201 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural |
7206 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
7207 | Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica |
7211 | Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback" |
7212 | Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof- Sped). (Redação conferida pelo Decreto nº 8.802 - vigência: 01.04.2016) |
7251 | Venda de energia elétrica para o exterior |
7504 | Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação. |
7651 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento |
7667 | Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final. |
Anexo II Ajustes de Créditos
Cód. EFD | Tipo Oper. | DESCRIÇÃO |
GO030003 | Estorno de débitos | Estorno de débito nos casos autorizados por TARE ou despacho fundamentado do delegado ou superintendente. |
GO20000000 | Estorno de débitos | Estorno de déb. de ICMS ref. ao imposto sujeito à subst. tribut., calc. sobre a base de calc. de 80% do valor da oper. de aquis. de álcool carburante da usina ou fabricante não beneficiários do Fomentar/Produzir |
GO020159 | Outros créditos | Cr. relativo ao estoque de merc. do optante do Simples Nacional que deixar de ser optante do referido regime, correspondente à aquisição de matéria- prima, insumos, mat. de embalagem existente em seu estoque na data da mudança do regime, observadas as regras da legislação tributária (relativos às operações incentivadas pelo PROGOIÁS/FOMENTAR/PRODUZIR). |
GO020007 | Outros créditos | Cr. do imposto relativo á aquisição do óleo diesel pelo contribuinte, consumido em máquina agrícola. |
GO020160 | Outros créditos | Cr. Out. Qdo não apropriado no período em que ocorrer a op. Ou prest., cujo aproveitamento foi autorizado pelo Sup. Da Receita Estadual, em caso de recurso após decisão denegatória do aproveitamento do crédito, operações INCENTIVADAS PELO PROGOIÁS/FOMENTAR/PRODUZIR. |
GO020162 | Outros créditos | Cr. Out. Qdo não apropriado no período em que ocorrer a operação ou prestação, cujo aproveitamento foi autorizado pelo titular da Delegacia Regional de Fiscalização, operações INCENTIVADAS PELO PROGOIÁS/FOMENTAR/PRODUZIR. |
GO020014 | Outros créditos | Cr. Ao estabelecimento substituto na operação interna de aquisição de cana- de-açúcar, para industrialização. (Cr. ST anterior). |
GO020021 | Outros créditos | Cr. Out. Ao industrial, equivalente a 2%, na saída interestadual de mercadoria para comercio, produção ou industrialização. |
GO020023 | Outros créditos | Cr. Out. Ao fabricante de fertilizante, em 5%, na operação interestadual com esse insumo. |
GO020025 | Outros créditos | Cr. Out. Ao frigorífico ou abatedor, equivalente a 9%, na saída de carne de asinino, bovino, bufalino, quiv., muar, ovino, caprino, leporídeo e ranídeo para comercialização, produção ou industrialização. |
GO020026 | Outros créditos | Cr. Out. Ao frigorífico ou abatedor, equivalente a 9%, na saída de carnes de ave para comercialização, produção ou industrialização. Inclusive em transferência interestadual mediante TARE. |
GO020027 | Outros créditos | Cr. Out. Ao frigorífico ou abatedor, equivalente a 9%, na saída de carnes de suíno para comercialização, produção ou industrialização. Inclusive em transferência interestadual mediante TARE. |
GO020029 | Outros créditos | Cr. Out. Ao titular de projeto agroindustrial de suinocultura, em 5%, na saída de produto comestível de suíno para o N, NE, CO e ES. |
GO020030 | Outros créditos | Cr. Out. Ao titular de projeto agroindustrial de avicultura, em 5%, na saída de produto comestível de ave para o N, NE, CO e ES. |
GO020031 | Outros créditos | Cr. Out. Ao industrial, quando o produto for resultante do beneficiamento de sua produção em Goiás, em de 75% do ICMS na operação de venda de algodão em pluma. |
GO020033 | Outros créditos | Cr. Out. Ao remetente, em 5%, na saída interestadual com areia, saibro ou material britado. |
GO020034 | Outros créditos | Cr. Out. Ao remetente, mediante TARE, em 5%, em transferência interestadual com areia, saibro ou material britado. |
GO020035 | Outros créditos | Cr. Out. Ao remetente, na saída interestadual de telha, tijolo, tijoleira e tapa-viga cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados, em 5% da base de cálculo, até 7%, o crédito da aquisição interestadual de mercadoria. |
GO020036 | Outros créditos | Cr. Out. Para o industrial, em 5% sobre o valor de entrada de produto resultante de reciclagem realizada em GO utilizado como matéria-prima no seu processo de industrialização e embalagem e papel usados, sucata e aparas cuja reciclagem resulte produto a ser utilizado como matéria-prima no seu processo de industrialização. |
GO020039 | Outros créditos | Cr. Out. Ao frigorífico, abatedor ou produtor rural na saída de abate de animal silvestre e exótico, para comercialização ou industrialização inclusive a transferência interestadual mediante TARE. |
GO020041 | Outros créditos | Cr. Out. Ao remetente, em 9%, na operação interestadual com arroz, exceto o em casca. Inclusive a transferência interestadual mediante TARE. |
GO020048 | Outros créditos | Cr. Out. Ao remetente, em 5%, na saída interestadual de máquina e equipamentos rodoviários. |
GO020050 | Outros créditos | Cr. Out. Distribuidor de produtos Médico- hospitalar, farmacêutico, de perfumaria e preparado cosmético, em 5,6% da base de cálculo, na saída interestadual com produtos importado de sua empresa no exterior e também com produto de fabricação própria. |
GO020051 | Outros créditos | Cr. Out. Ao remetente, em 1%, na operação interna de leite natural, pasteurizado ou esterilizado. |
GO020052 | Outros créditos | Cr. Out. Ao remetente, em 9%, na operação interestadual com feijão produzido neste Estado e que tenha sido submetido a qualquer processo de industrialização em GO. Inclusive a transferência interestadual mediante TARE. |
GO020059 | Outros créditos | Cr. Out. Ao industrial, em 60% para compensação do ICMS devido, na saída interna de adesivo hidroxilado, cuja matériaprima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET. |
GO020063 | Outros créditos | Cr. do imposto correspondente ao valor pago em outro Estado, nas vendas fora do estabelecimento. |
GO020069 | Outros créditos | Cr. Decorrente do imposto retido, por utilizar mercadoria sujeita à substituição tributária em processo de produção ou industrialização, inclusive manipulação |
GO020070 | Outros créditos | Cr. Decorrente do imposto retido na aquisição de qualquer mercadoria ou contratação de serviço de transporte, por contribuinte goiano signatário de TARE que lhe atribua a condição de substituto tributário. |
GO020072 | Outros créditos | Cr. Decorrente do imposto retido por destinar mercadoria sujeita à substituição tributária ao ativo imobilizado. |
GO020079 | Outros créditos | Cr. Decorrente da entrada de bem destinado ao Ativo Imobilizado, à razão de 1/48 por mês. |
GO020081 | Outros créditos | Cr. Em relação ao diferencial de alíquotas devido em operações ou prestações resultantes de entrada de mercadoria, real ou simbólica, no seu estabelecimento destinada ao seu ativo imobilizado. |
GO020093 | Outros créditos | Cr. do imposto, exceto o outorgado, apropriado mediante autorização do Delegado Fiscal da circunscrição do contribuinte, através de processo administrativo. |
GO020102 | Outros créditos | Cr. Apropriado em função de concessão por meio de TARE (Código exclusivo p/as quais não exista previsão de nenhum outro código específico nesta tabela). |
GO020103 | Outros créditos | Crédito outorgado para o industrial fabricante de vestuário ou para estabelecimento atacadista a ele pertencente, o equivalente à aplicação do percentual de 12% sobre o valor da base de cálculo correspondente à operação interestadual com produto de fabricação própria destinado à comercialização ou industrialização. |
GO020104 | Outros créditos | Crédito outorgado para o industrial fabricante de vestuário ou para estabelecimento atacadista a ele pertencente, o equivalente à aplicação do percentual de 10% sobre o valor da base de cálculo correspondente à operação de venda interna com produto de fabricação própria destinado à comercialização ou industrialização. |
GO020105 | Outros créditos | Crédito outorgado para o industrial fabricante de vestuário, o equivalente à aplicação do percentual 10% sobre o valor da base de cálculo correspondente à transferência interna de produto de fabricação própria destinado à comercialização em estabelecimento varejista a ele pertencente. |
GO020107 | Outros créditos | Cr. Decorrente do imposto normal, anteriormente estornado em função da saída com benefício, devido ao desfazimento do negócio ou devolução total ou parcial. |
GO020110 | Outros créditos | Cr. Out. Para o estabelecimento industrial NÃO beneficiário do FOMENTAR, nas saídas interna e interestadual de óleo vegetal comestível, resultante da industrialização em GO de produto agrícola produzido e adquirido em GO, conforme TARE, quiv. a 5%. |
GO020111 | Outros créditos | Cr. Out. Para o estabelecimento Industrial beneficiário do FOMENTAR, nas saídas interna e interestadual de óleo vegetal comestível, resultante da industrialização em GO de produto agrícola produzido e adquirido em GO, conforme TARE, equivalente a 3%. |
GO020114 | Outros créditos | Cr. Out. p/o estabel. Industrial fabricante de adubo e fertilizante ref. Ao valor quiv.. Ao montante do imposto a pagar apur. Em sua escritur. Fiscal, decorr. De oper. Com esses produtos realizada com red. De base de co. RCTE Art. 11-A anexo IX |
GO020122 | Outros créditos | Cr. Out. Para o estabelecimento remetente, na saída interestadual de mercadoria resultante da industrialização do açafrão, cujo processo industrial tenha sido realizado em GO, o quiv.. À aplic. De 10% s/o valor da b. C. |
GO020124 | Outros créditos | Cr. Out. Para o estabelecimento industrial, na operação interestadual com produtos derivativos do leite, o percentual de 7% sobre o valor da base de calculo. Inclusive na transferência mediante TARE. |
GO020125 | Outros créditos | Cr. Out. Para o estabelecimento industrial, na operação interestadual com leite UHT em cuja industrialização tenha sido utilizado leite como matéria-prima, o percentual de 9% aplicado sobre o valor da base de calculo. |
GO020128 | Outros créditos | Cr. do imposto pelo recebimento de serviço de comunicação utilizado no estabelecimento, até a data prevista no RCTE, havendo operação de saída/prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais. |
GO020129 | Outros créditos | Cr. Relativo à entrada de energia elétrica no estabelecimento, até a data prevista no RCTE, quando houver operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais. |
GO020133 | Outros créditos | Cr. Out. p/o estabelec. Industrial, o quiv.. À aplic. De 9% s/o valor da respec. B.C., na saída de prod. Comestível por ele indust., cuja mat.prima principal seja prod. Result. do ab. de animal, realiz. No quiv. Goiano. |
GO020142 | Outros créditos | Cr. Out. para o estab. Industrializador de produto agrícola, o quiv.. À aplic. De até 6% s/o valor do prod. Agrícola prod. Em GO efet. Indust. Em seu estab. Ou no de terceiro, localizados em Goiás, por sua conta e ordem. |
GO020151 | Outros créditos | Crédito outorgado para o estabelecimento microcervejeiro, na saída interna com cerveja e chope artesanais produzidos pelo próprio estabelecimento. |
GO020152 | Outros créditos | Crédito outorgado para o estabelecimento que efetuar saída interestadual com café torrado ou moído industrializado. |
GO020153 | Outros créditos | Crédito outorgado para o estabelecimento que efetuar saída interestadual de peixe produzido no Estado de Goiás. |
GO020155 | Outros créditos | Crédito outorgado para o estabelecimento fabricante de água mineral, natural ou artificial, inclusive o estabelecido em outra unidade da federação quanto às operações destinadas a este Estado. |
GO020156 | Outros créditos | Crédito outorgado correspondente à aquisição de arroz ou feijão produzidos no Estado de Goiás. |
GO020157 | Outros créditos | Crédito outorgado correspondente à aquisição dos demais produtos agrícolas produzidos no Estado de Goiás. |
GO00009037 | Outros créditos | Crédito de ICMS na aquisição de optantes do Simples Nacional, relativa à operação com venda fora do estabelecimento, por meio de nota fiscal modelo 1, Oper. Incentivadas PROGOIÁS/FOMENTAR/PRODUZIR - art. 23 da LC 123/2006 e Protocolo 10/2007, § 2º, II. |
GO10990020 | Outros créditos | Recebido em transf. cr. acumulado em decorrência aquis de insumo, mat-prima, mat de embal ou de prod intermediário correspondentes às operações praticadas p/contrib substituído no âmbito de proj agro-industrial; |
GO10990025 | Outros créditos | Recebido em transferência, pelas aquisições de matéria-prima/material secundário/de acondicionamento, por operações com o industrial de veículo automotor ST beneficiário dos créditos outorgados previstos no Art. 11 XXXVIII do Anexo IX RCTE. |
GO10991019 | Outros créditos | Recebido em transf. cr. acumulado em decorrência da contratação de prest de serv de transp correspondentes às operações praticadas pelo contrib substituído no âmbito de proj agro- industrial; |
GO10991023 | Outros créditos | Recebido em transferência, pela prestação de serviços de transporte, por operações com o industrial de veículo automotor ST beneficiário dos créditos outorgados previstos no Art. 11 XXXVIII do Anexo IX RCTE. |
GO10993022 | Outros créditos | Recebido em transf. cr. acumulado em decorrência de aquis energia elétrica utilizados correspondentes às operações praticadas pelo contrib substituído no âmbito de proj agro-industrial; |
GO10993024 | Outros créditos | Recebido em transferência, pelas aquisições de energia elétrica, por operações praticadas com o industrial de veículo automotor substituto tributário beneficiário dos créditos outorgados previstos no Art. 11 XXXVIII do Anexo IX RCTE. |
Ajustes de Débitos
Cód. EFD | Tipo Oper. | DESCRIÇÃO |
GO010016 | Estorno de créditos | Ref. Serviço transporte cuja saída ou prestação serviço seja isenta ou não-tributada; ou for integrado ou consumido em processo de produção ou industrialização, quando a saída da mercadoria resultante for isenta ou não- tributada. |
GO010017 | Estorno de créditos | Ref. Entrada energia elétrica cuja saída ou prestação serviço seja isenta ou não-tributada ou for integrada ou consumida em processo de produção ou industrialização, quando a saída da mercadoria resultante for isenta ou não tributado. |
GO010068 | Estorno de créditos | Ref. A entrada de mercadoria que seja integrada ou consumida em processo de produção, industrialização e cuja saída da mercadoria resultante seja contemplada com Redução de Base de Cálculo. |
GO010063 | Estorno de créditos | Referente a prestação de serviço de transporte correspondente a ENTRADA de mercadoria que seja integrada ou consumida em processo de produção, industrialização e cuja saída da mercadoria resultante seja contemplada com Redução de Base de Cálculo. |
GO010064 | Estorno de créditos | Ref. a entrada de energia elétrica que seja integrada ou consumida em processo de produção, industrialização e cuja saída da mercadoria resultante seja contemplada com Redução de Base de Cálculo. |
GO010026 | Estorno de créditos | Ref. A entrada em que seja integrada ou consumida em processo de produção, industrialização e cuja saída da mercadoria resultante for isenta ou não tributada. |
GO010028 | Estorno de créditos | Ref. A entrada em que seja integrada ou consumida em processo de industrialização, e houver saída isenta ou não tributada e sendo impossível determinar a qual delas EQUIVALE e a mercadoria, na proporção em que estas saídas ou prestações representarem do total das saídas e prestações no mesmo período. |
GO010034 | Estorno de créditos | Ref. Ao serviço transporte cuja entrada seja integrada ou consumida em processo de industrialização, e houver saída isenta ou não tributada e sendo impossível determinar a qual delas corresponde a mercadoria, na proporção em que estas saídas ou prestações representarem do total das saídas e prestações no mesmo período. |
GO010036 | Estorno de créditos | Ref. Entrada energia elétrica em que seja integrada ou consumida em processo de industrialização e houver saída isenta ou não tributada e sendo impossível determinar a qual delas corresponde a mercadoria, na proporção em que estas saídas ou prestações representarem do total das saídas e prestações no mesmo período. |
GO010065 | Estorno de créditos | Ref. Entradas de mercadoria destinada à integração ou consumo em processo de produção, industrialização, em que inexistir por qualquer motivo, op ou prest posterior, em razão de sinistro, furto, roubo, perecimento ou de qualquer outro motivo, desde de que devidamente comprovados. |
GO010066 | Estorno de créditos | Ref. Entrada de energia elétrica integrada ou utilizada em processo de produção, industrialização, em que inexistir, por qualquer motivo, operação ou prestação posterior, em razão de sinistro, furto, roubo, perecimento ou de qualquer outro motivo. |
GO010067 | Estorno de créditos | Ref. Serviço transporte relacionado ao processo de produção, industrialização, em que inexistir, por qualquer motivo, op ou prest posterior, em razão de sinistro, furto, roubo, perecimento, ou de qualquer outro motivo. |
GO010047 | Estorno de créditos | Ref. À entrada de mercadoria p/a usina de álcool que utiliza o crédito outougado previsto no Art. 11, inciso XXVI do RCTE e houver saída ou prestações isentas ou não tributadas juntamente com saída ou prestação tributadas. |
GO010053 | Estorno de créditos | Estorno, pelo estabelec. Remet. do imposto creditado, na hipótese em que a saída subseq. da mercad. resultante do processo de industr.ou de outro tratam, promovida pelo estabelec. Dest., tenha sido contemplada com benef. Fiscal |
GO010054 | Estorno de créditos | Estorno do valor do crédito outorgado do ICMS descrito no Art. 11-A, Anexo IX, do RCTE, que ultrapassar o montante do crédito de ICMS a que o contribuinte faria jus nas operações internas com adubo e fertilizante. |
GO010055 | Estorno de créditos | Ref. réd. De ICMS relativo à entrada e ao serviço utilizado quando vedado seu aproveitamento em função de saída com benefício do cr. Outorgado |
GO010060 | Estorno de créditos | Estorno de crédito correspondente à aquisição de arroz ou feijão produzidos no Estado de Goiás e não industrializados pelo beneficiário do crédito outorgado. |
GO010061 | Estorno de créditos | Estorno de crédito correspondente à aquisição dos demais produtos agrícolas produzidos no Estado de Goiás e não industrializados pelo beneficiário do crédito outorgado. |
GO40009035 | Outros Débitos | Débito correspondente ao imposto devido na importação do exterior, operações INCENTIVADAS PROGOIÁS/FOMENTAR/PRODUZIR. |
GO40990021 | Outros Débitos | Transferência cr. acumulado em decorrência da aquisições de matéria-prima/material secundário/de acondicionamento, por operações com o industrial de veículo automotor ST beneficiário dos créditos outorgados previstos no Art. 11 XXXVIII do Anexo IX RCTE. |
GO40991022 | Outros Débitos | Transferência cr. acumulado em decorrência da prestação de serviços de transporte, por operações com o industrial de veículo automotor ST beneficiário dos créditos outorgados previstos no Art. 11 XXXVIII do Anexo IX RCTE. |
GO40993020 | Outros Débitos | Transferência cr. acumulado em decorrência da aquisições de energia elétrica, por operações praticadas com o industrial de veículo automotor substituto tributário beneficiário dos créditos outorgados previstos previstos no Art. 11 XXXVIII do Anexo IX RCTE. |