Instrução Normativa CGAT nº 15 de 30/08/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 ago 1995
O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no exercício das atribuições previstas no artigo 30, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e,
Considerando o grande número de parcelamento o Termo de Comunicação e parcelamento espontâneo, que se encontram denunciados pela falta de recolhimento de qualquer das parcelas subseqüentes à primeira, conforme disposto no artigo 554, inciso II, do Decreto 1944/89, RICMS,
Considerando ainda, a impossibilidade do atendimento ao disposto no par grafo único do artigo 554 do citado Diploma legal, em virtude da falta de Auto de Infração e Imposição de Multa, onde seja caracterizada a infração e tipificada a penalidade aplicável,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a Coordenadoria Executiva de Fiscalização dos seguintes procedimentos:
I - Incumbir as Exatorias que relacionem mensalmente, todos os parcelamentos relativos a Termo da Comunicação e parcelamento espontâneo que se encontram inadimplentes, para lavratura do AIIM;
II - Encaminhar o AIIM à Exatoria de domicílio para cientificar o autuado, de conformidade com artigo 474, incisos e parágrafos, observando-se os prazos legais
Art. 2º A presente Instrução Normativa entra em vigor na ata de sua publicação.
CUMPRA-SE
Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá, 30 de agosto de 1995.
JOSÉ LOMBARDI
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA