Instrução Normativa SEFAZ nº 15 de 29/04/1996
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 abr 1996
Estabelece procedimentos referentes à cobrança do ICMS através de substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 26/92, de 30 de julho de 1992.
Considerando a necessidade de harmonizar a base de cálculo do ICMS nas operações internas e nas aquisições interestaduais com farinha de trigo.
Considerando as informações fornecidas pela Associação de Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil, referentes aos preços dos produtos derivados do trigo.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que para efeito da elaboração do cálculo do ICMS referente à cobrança do imposto devido por substituição tributária nas operações internas e nas aquisições interestaduais com farinha de trigo, o valor da operação não poderá ser inferior aos valores a seguir discriminados:
TIPO/FARINHA | EMBALAGEM KG | VALOR R$ |
COMUM | 50KG | 22,00 |
COMUM | 01 KG | 0,50 |
ESPECIAL | 50KG | 25,00 |
ESPECIAL | 01 KG | 0,55 |
Art. 2º Sobre o valor real da operação ou dos constantes do artigo anterior, quando estes forem superiores, deverão ser adicionados os percentuais e as demais despesas enumeradas no art. 671 do Decreto nº 21.219/1991 - RICMS.
Art. 3º Com base no valor obtido na forma definida no artigo anterior, deverá ser calculado o ICMS devido por substituição tributária de conformidade com os procedimentos estabelecidos no Capítulo XLVIII do Decreto nº 21.219/1991 - RICMS.
Art. 4º Os valores estabelecidos nesta Instrução Normativa deverão ser observados em função da data da emissão da respectiva Nota Fiscal, na operação interna, ou da passagem no primeiro Posto Fiscal de entrada, neste Estado, nas operações interestaduais.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 03 de maio de 1996, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 12/1996.
SECRETÁRIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 29 de abril de 1996.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda