Instrução Normativa DRP nº 15 de 23/03/1999
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 1999
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
I - No Apêndice XXII, fica acrescentado o seguinte valor da UFIR:
Período | Valor R$ | Portaria Min. Fazenda | |
| | Nº | DOU |
"1999 | 0,9770 | 347 | 31.12.98" |
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999.
Carlos Alberto Soares
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual