Instrução Normativa CAT nº 15 de 10/12/2001
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 dez 2001
Dispõe sobre a homologação do equipamento ECF da marca SWEDA, tipo ECF-PDV, modelo s-2070, com versão 1.0 de software básico.
O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;
Considerando o Parecer nº 60, de 21 de agosto de 1998, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 132/97, 02/98, 65/98 e do Convênio ECF 01/98, de 18.02.98;
Resolve:
Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:
I - FABRICANTE:
a) razão social: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA
b) CNPJ: 33.432.527/0001-44;
II - EQUIPAMENTO:
a) marca: SWEDA;
b) tipo: ECF-PDV;
c) modelo: S-2070;
d) software básico:
1. tem versão 1.0, com checksum 3438, gravado em memória do tipo EPROM de numeração 27C020;
2. possui Modo de Treinamento;
3. efetua cancelamento de item, acumulando, na Memória de Trabalho, até 500 itens do Cupom Fiscal em emissão;
4. efetua desconto em item e em subtotal e acréscimo em subtotal;
5. possui quinze totalizadores parciais de situação tributária para operações ou prestações relacionadas ao ICMS;
6. totalizadores:
6.1. Totalizador Geral, identificado por Totalizador Geral (GT);
6.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA;
6.3. ISS, identificado por Totalizador ISS;
6.4. itens cancelados de F, I, N e tributados pelo ICMS, identificado por Itens Cancelados;
6.5. cancelamento de F, I, N e operações tributadas pelo ICMS, identificado por Cancelamento trib.;
6.6. somatório de cancelamento de item e cancelamento de operações tributadas, identificado por Tot. Cancelamento;
6.7. itens tributados pelo ISS cancelados, identificado por Itens Canc ISS;
6.8.cancelamento de prestações tributadas pelo ISS, identificado por Cancelamento ISS;
6.9. somatório de cancelamento de item e cancelamento de prestações sujeitas ao ISS, identificado por Tot.Cancel ISS;
6.10.desconto de F, I, N e tributado pelo ICMS, identificado por Desconto de Trib;
6.11. desconto tributado pelo ISS, identificado por Desconto de ISS;
6.12. acréscimo com IOF, identificado por Acréscimo IOF;
6.13. Venda Líquida Diária, identificado por VENDA LÍQUIDA;
6.14. acréscimo de operações tributadas, identificado por Acréscimo tribut;
6.15. acréscimo de prestações, identificado por Acréscimo ISS;
6.16. tributado pelo ICMS, identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributaria efetiva;
6.17. tributado pelo ISS, identificado por Snn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributaria efetiva;
6.18. substituição tributária, identificado por F (Substituição);
6.19.isento, identificado por I (Isento);
6.20. não tributado, identificado por N (Não Incidência);
7. contadores:
7.1. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;
7.2. contador de Cupom Fiscal, identificado por NC;
7.3. Contador de Reinicio de Operação, identificado por Reinicio;
7.4. Contador de Reduções, identificado por Reduções;
7.5. Contador de Leitura X, identificado por Leitura X;
7.6. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por GNF ou por Geral Comprovante Não Fiscal;
7.7. contador de Cupom Fiscal Cancelado, identificado por Cancelamento de Cupom Fiscal;
8. identifica o consumidor em campo próprio, sendo indicado por CGC/CPF consumidor;
9. possibilita autenticação de documentos;
10. o símbolo que indica acumulação do valor no GT do equipamento é ;
e) hardware:
1. a lacração deve ser efetuada com um lacre colocado em parafuso perfurado instalado na parte traseira do equipamento, unindo o gabinete inferior ao gabinete superior;
2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita;
3. o mecanismo impressor utilizado é da marca EPSON, modelo: TM300, com 40 colunas e uma estação;
4. a placa fiscal possui as seguintes portas: CN1 barra de pinos 2X8 para comunicação com PC e para placa de controle do mecanismo impressor; CN2 barra de pinos 1X4 para alimentação; CN4 barra de pinos 1X5 para gaveta; CN3 barra de pinos 1X4 para teclado fiscal; CN5 barra de pinos 2X17 para memória fiscal;
5. o CI contendo o drive de comunicação da impressora foi retirado da placa controladora do mecanismo impressor e colocado na placa fiscal, deixando, dessa forma, a placa sem comunicação direta com outro hardware que não seja a placa fiscal;
6. a memória utilizada para Memória Fiscal é do tipo EPROM, com numeração 27C040;
7. o equipamento possui um receptáculo para resinagem de nova memória do tipo EPROM destinada a Memória Fiscal;
III - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
a) Leitura X, diretamente no ECF:
1. com o equipamento desligado, pressionar os botões - e +, simultaneamente;
2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
b) Leitura da Memória Fiscal:
1. diretamente no ECF:
1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões + e ENTRA, simultaneamente;
1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
2. para meio magnético:
2.1. por intervalo de redução: a partir do diretório onde se encontra o programa SNSN nnnn mmmm, executá-lo, sendo que nnnn é o número da redução inicial e mmmm é o da redução final;
2.2. por intervalo de data: a partir do diretório onde se encontra o programa SNSN ddmmaa ddmmaa, executá-lo, sendo que a primeira data é a inicial e a segunda é a final;
3. leitura de parâmetros:
3.1. com o equipamento desligado, pressionar o botão + e ligar o equipamento;
3.2. soltar o botão após o início da emissão;
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
b) a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogada ou suspensa, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 10 de dezembro de 2001.
MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR
Coordenador Geral