Instrução Normativa DRP nº 15 de 12/04/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 abr 2001
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - No Capítulo III do Título I, o item 5.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.1 - Na hipótese dos produtos relacionados no RICMS, Apêndice XII, para efeito de concessão da redução da base de cálculo do ICMS, prevista no RICMS, Livro I, art. 23, XV, as empresas de que trata a nota 01 do referido dispositivo são as relacionadas em anexo à Portaria Interministerial nº 22, de 24.01.01, dos Ministérios da Defesa e da Fazenda, constantes do Apêndice III."
2 - Fica substituído o Apêndice III pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2001.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual