Instrução Normativa DRP nº 15 de 28/03/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 abr 2003

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, ficam acrescentados os seguintes valores da UPC:

PERÍODO
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL
DOU
VALOR
"jan/mar 03
10.472
05/12/02
18,79
abr/jun 03
10.795
11/03/03
19,03"

2. No Capítulo V do Título IV, o item 2.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.3 - A "Certidão de Situação Fiscal", na hipótese de sua emissão decorrer de decisão judicial, será, obrigatoriamente, solicitada à unidade de cobrança da 1ª DEFAZ, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado."

3. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Mês
TJLP % ao mês
Resolução do Banco Central
TJLP % ao ano

Data
 
 
 
 
 
"Abr
1
 
 
 
Maio
1
12
3.072
27/03/03"
Jun
1
 
 
 

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 2, a 20 de março de 2003.

Júlio Cesar Grazziotin

Diretor - Adjunto de Departamento da Receita Pública Estadual