Instrução Normativa DRP nº 15 de 28/03/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 abr 2003
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, ficam acrescentados os seguintes valores da UPC:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DOU | VALOR |
"jan/mar 03 | 10.472 | 05/12/02 | 18,79 |
abr/jun 03 | 10.795 | 11/03/03 | 19,03" |
2. No Capítulo V do Título IV, o item 2.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.3 - A "Certidão de Situação Fiscal", na hipótese de sua emissão decorrer de decisão judicial, será, obrigatoriamente, solicitada à unidade de cobrança da 1ª DEFAZ, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado."
3. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||||
TJLP % ao ano | Nº | Data | ||||
| | | | | ||
"Abr | 1 | | | | ||
Maio | 1 | 12 | 3.072 | 27/03/03" | ||
Jun | 1 | | | |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 2, a 20 de março de 2003.
Júlio Cesar Grazziotin
Diretor - Adjunto de Departamento da Receita Pública Estadual