Instrução Normativa DRP nº 15 de 17/03/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 mar 2004

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA
R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 60 kg
83,00
Preço por fardo de 30 kg
42,00
Tipo 2
 
Preço por saco de 60 kg
73,00
Preço por fardo de 30 kg
37,00
Tipo 3
 
Preço por saco de 60 kg
73,00
Preço por fardo de 30 kg
37,00
Tipo 4
 
Preço por saco de 60 kg
69,00
Preço por fardo de 30 kg
35,00
Tipo 5
 
Preço por saco de 60 kg
63,00
Preço por fardo de 30 kg
32,00
Arroz em casca
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 50 kg
37,00
Demais Tipos
 
Preço por saco de 50 kg
35,00
Arroz abaixo do padrão
 
Preço por saco de 60 kg
38,00
Preço por fardo de 30 kg
21,00
Fragmentos de grãos
 
Quebrados
 
Preço por saco de 60 kg
29,00
Quirera
 
Preço por saco de 60 kg
16,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.