Instrução Normativa GAB/CRE nº 15 de 12/12/2005
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 dez 2005
Altera a forma de cálculo do preço mínimo a ser observado nas operações com estanho
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA
Art. 1º Passa a vigorar com seguinte redação o inciso I do artigo 2º da Instrução Normativa nº 003/2005/GAB/CRE, de 25 de fevereiro de 2005:
"I - Estanho: 100% (cem por cento) do preço de fechamento do quilograma do estanho na London Metal Exchange - LME; e"
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de dezembro de 2005.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual