Instrução Normativa DRP nº 15 de 31/03/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 abr 2005

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice XXVII, ficam incluídos os itens 3.2 a 3.4 com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
 
"3.2
Couro no estágio wet blue oriundo da empresa CURTUME ARAPUTANGA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob o nº 13.182.225-0
Crédito presumido de 7,2 (Lei nº 7.958/03, art. 9º, Decreto nº 3.810/04, art. 1º, e Parecer Técnico nº 026/2004)
4,8%
 
3.3
Couro no estágio semi-acabado oriundo da empresa CURTUME ARAPUTANGA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob o nº 13.182.225-0
Crédito presumido de 9% (Lei nº 7.958/03, art. 9º, Decreto nº 3.810/04, art. 1º e Parecer Técnico nº 026/2004)
3%
 
3.4
Couro acabado e artefatos de couro oriundos da empresa CURTUME ARAPUTANGA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob o nº 13.182.225-0
Crédito presumido de 10,8% (Lei nº 7.958/03, art. 9º, Decreto nº 3.810/04, art. 1º, e Parecer Técnico nº 026/2004)
1,2%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luis Antônio Bins

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual