Instrução Normativa GAT nº 15 de 23/08/2006

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 ago 2006

O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa GAT nº 006, de 26.05.2006, RESOLVE:

I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 006, de 26.05.2006, no sentido de incluir os produtos chopp em garrafa pet de 350 ml e de 500 ml;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2006;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Executivo da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 015/2006

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 006/2006

PRODUTO/MARCA/TIPO

PRODUTO/MARCA/TIPO
Base de Cálculo do ICMS (R$)
.................................................................................
.................................
CHOPP EM GARRAFFA PET DE 350 ml
Todos
0,76
CHOPP EM GARRAFFA PET DE 500 ml
Todos
1,09