Instrução Normativa GAT nº 15 de 23/08/2006
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 ago 2006
O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa GAT nº 006, de 26.05.2006, RESOLVE:
I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 006, de 26.05.2006, no sentido de incluir os produtos chopp em garrafa pet de 350 ml e de 500 ml;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2006;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 015/2006"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 006/2006
PRODUTO/MARCA/TIPO
PRODUTO/MARCA/TIPO | Base de Cálculo do ICMS (R$) | |
................................................................................. | ................................. | |
CHOPP EM GARRAFFA PET DE 350 ml | ||
Todos | 0,76 | |
CHOPP EM GARRAFFA PET DE 500 ml | ||
Todos | 1,09 |