Instrução Normativa SEF nº 15 de 23/05/2008

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 mai 2008

Altera a Instrução Normativa SEF nº 29, de 29 dezembro de 2002, que dispõe sobre a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,

Considerando as disposições dos incisos IV e V do art. 5º do Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002, especificamente no que se refere à obrigatoriedade da apresentação e formatos das informações da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 29, de 29 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC deverá ser entregue à repartição fiscal através de arquivo magnético ou enviada através da Internet.

§ 1º A entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, quando efetuada através de arquivo magnético, deverá ser feita nas repartições fiscais de atendimento ao contribuinte relacionadas no endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br.

§ 2º Quando a remessa da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC se der pela opção de envio por transmissão eletrônica de dados, via Internet, deverá ser utilizado o programa transmissor da DAC disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br.

§ 3º A entrega da DAC original ou retificadora, fora do prazo regulamentar, via arquivo magnético, deverá ser feita através de requerimento protocolizado, mediante pagamento de taxa de serviços diversos, individualizado por contribuinte, observado o seguinte:

I - na retificação cada suporte físico conterá uma única DAC retificadora;

III - acompanhará o arquivo magnético da DAC retificadora, além do requerimento referido no inciso anterior, versão impressa em papel comum, pelo próprio sistema de processamento de dados, do referido arquivo;

§ 5º A fiscalização poderá solicitar a apresentação pelo sujeito passivo de cópias de livros e documentos, com o fim de comprovar a veracidade das informações constantes da DAC retificadora.

§ 6º O contribuinte que deixar de entregar a DAC ou entregála fora do prazo legal, incorrerá nas multas previstas no art. 116, V, da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 23 de maio de 2008.

MARIA FERNANDA QUINTELA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda