Instrução Normativa RE nº 15 de 02/03/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 mar 2011
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, Introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título I, com fundamento no Conv. ICMS nº 90/2010 (DOU 13.07.2010), a alínea "g" do Item 10.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"g) cópia reprográfica de certificado expedido nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27.11.2009, na hipótese de fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social."
2. No Capítulo V do Título II, é dada nova redação ao item 1.7, conforme segue:
"1.7 Após o prazo previsto no item 1.6, caso tenha ocorrido erro de fato, o contribuinte deverá proceder à correção, especificando o erro cometido, mediante comunicação entregue na repartição fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PERERIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.