Instrução Normativa RE nº 15 DE 21/02/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 fev 2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE
30.10.1998):
1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
"
Descrição da mercadoria | NBM/SH-NCM | Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: | Data de início | Data de fim |
Mel natural | 0409.00.2000 | 10.000,00 | 15.11.2013 | 31.03.2015 |
Feijão | 0713.33 | 5.000,00 | 01.04.2013 | 30.09.2013 |
Açúcar de cana | 1701 | 5.000,00 | 01.04.2013 | 30.09.2013 |
Álcool etílico | 2207 e 2208 | 5.000,00 | 01.04.2013 | 31.03.2015 |
Tabaco | 2401 | 5.000,00 | 01.04.2013 | 31.03.2015 |
Cigarro | 2402 | 5.000,00 | 01.04.2013 | 30.09.2013 |
01.03.2014 | 31.03.2015 | |||
Couro bovino | 4101 e 4104 | 10.000,00 | 13.08.2012 | 31.03.2015 |
Demais mercadorias | --- | 200.000,00 | 01.04.2013 | 31.03.2015 |
"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2014.
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.