Instrução Normativa RE nº 15 DE 21/02/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 fev 2014

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE

30.10.1998):

1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:

"

Descrição da mercadoria NBM/SH-NCM Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: Data de início Data de fim
Mel natural 0409.00.2000 10.000,00 15.11.2013 31.03.2015
Feijão 0713.33 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
Açúcar de cana 1701 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
Álcool etílico 2207 e 2208 5.000,00 01.04.2013 31.03.2015
Tabaco 2401 5.000,00 01.04.2013 31.03.2015
Cigarro 2402 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
01.03.2014 31.03.2015
Couro bovino 4101 e 4104 10.000,00 13.08.2012 31.03.2015
Demais mercadorias --- 200.000,00 01.04.2013 31.03.2015

"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2014.

Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.