Instrução Normativa CAT nº 15 DE 28/10/2015

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 out 2015

Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 006, de 27.07.2015, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2015.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015/2015

"ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 006/2015

PRODUTO / MARCA / TIPO BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)
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Refrigerante em garrafa PET até 260 ml
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Mini TOP (todas as versões) 0,83
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