Instrução Normativa CAT nº 15 DE 28/10/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 out 2015
Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 006, de 27.07.2015, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2015.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015/2015
"ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 006/2015
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
..... | |
Refrigerante em garrafa PET até 260 ml | |
..... | ..... |
Mini TOP (todas as versões) | 0,83 |
..... |