Instrução Normativa GAB/CRE nº 15 DE 02/06/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 jun 2017
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 009, de 10 de dezembro de 2014, que disciplina o Regime Especial e institui o modelo do Termo de Acordo previsto no item 22 da Tabela I do Anexo IV do RICMS.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o § 3º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 009, de 10 de dezembro de 2014:
"Art. 2º .....
.....
§ 3º O percentual previsto no artigo 1º será de 30% (trinta por cento) quando o distribuidor, localizado neste Estado, adquirir as mercadorias diretamente de estabelecimentos fabricantes industriais, ou com a mesma raiz do CNPJ que distribua produtos de sua fabricação localizados em outros Estados, excluídas as transferências entre estabelecimentos da mesma empresa, dispensada a exigência do inciso III deste artigo."(NR).
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual