Instrução Normativa SEFA nº 15 DE 25/06/2018

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 jun 2018

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 026, de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado das empresas extratoras de minério e de substâncias minerais dos Municípios paraenses no produto da arrecadação do ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

Considerando a reanálise do cálculo do valor adicionado do segmento de mineração,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados, da Instrução Normativa nº 026, de 23 de dezembro de 2014, que dispõem sobre a apuração do valor adicionado das empresas extratoras de minério e de substâncias minerais dos Municípios paraenses no produto da arrecadação do ICMS, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - O caput do Art. 3º:

"Art. 3º Com relação ao segmento de extração de minério ferro, com base nas demonstrações financeiras, o valor do percentual de que trata o art. 2º, relativamente ao exercício de 2017, será o equivalente a 23,29% (vinte e três inteiros e vinte e nove centésimos por cento).".

II - O art. 4º:

"Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, relativamente aos índices a serem aplicados para a entrega das parcelas aos Munícipios, a partir de janeiro de 2019.".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda