Instrução Normativa RE nº 15 DE 28/02/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 fev 2020
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"09.240.065/0001-89 | R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMACIA LTDA. |
25.321.906/0001-39 | BROILO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. |
31.097.402/0001-80 | ADL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. |
31.387.209/0001-83 | PROLAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. |
32.364.822/0001-48 | TERRA SUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. |
33.398.831/0001-12 | FENIX COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
90.251.109/0001-94 | DIMACI MATERIAL CIRÚRGICO LTDA." |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"03.612.312/0003-06 | NUTRIPORT COMERCIAL LTDA. |
05.782.733/0001-49 | CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
05.795.285/0001-18 | OPHTALMED DISTRIBUIDORA LTDA. |
07.657.571/0001-42 | CTM EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
09.104.009/0001-17 | BUHLMANN BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. |
14.905.502/0001-76 | EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
15.307.141/0001-29 | ALFEMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. |
20.918.668/0001- 20 | MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE |
25.357.392/0001-71 | DMH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI |
26.965.609/0001-99 | CECHETTI & CADINI - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
93.161.230/0001-13 | NOGUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA. |
93.185.098/0001-80 | COMERCIAL CIRÚRGICA MEDIANEIRA LTDA. |
93.356.970/0001-05 | CASTELLI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA." |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.