Instrução Normativa SUREC nº 15 DE 05/08/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 ago 2021
Institui normas complementares para a operacionalização do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do segundo semestre de 2021, na forma prevista no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396 , de 13 de agosto de 2008.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396 , de 13 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º O sorteio eletrônico de prêmios do programa de concessão de créditos do Distrito Federal - Programa Nota Legal, do segundo semestre de 2021, de número 00221, a realizar-se no dia 24 de dezembro de 2021, observará o disposto no art. 6º-B do Decreto nº 29.396 , de 13 de agosto de 2008, e as disposições desta Instrução Normativa. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SUREC Nº 18 DE 18/11/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º O sorteio eletrônico de prêmios do programa de concessão de créditos do Distrito Federal - Programa Nota Legal, do segundo semestre de 2021, de número 00221, a realizar-se no dia 23 de novembro de 2021, observará o disposto no art. 6º-B do Decreto nº 29.396 , de 13 de agosto de 2008, e as disposições desta Instrução Normativa.
Art. 2º Poderá participar do sorteio o consumidor, pessoa física, denominado concorrente a partir da habilitação, que:
I - esteja cadastrado no Programa Nota Legal;
II - faça jus a bilhete eletrônico, conforme definido no art. 10;
III - na data prevista no art. 5º, atenda aos requisitos estabelecidos na legislação para participar do sorteio.
Art. 3º O consumidor poderá cancelar sua participação no sorteio por meio da rede mundial de computadores - internet, sítio do Programa Nota Legal, no endereço eletrônico www.notalegal.df.gov.br, área restrita, até o dia 31 de agosto de 2021.
Art. 4º As sociedades empresariais de tecnologia contratadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF deverão apresentar, até o dia 30 de agosto de 2021, arquivo no leiaute definido no Anexo I desta Instrução Normativa, contendo a relação com o nome dos seus empregados e respectivos parentes em linha reta até o primeiro grau, seus cônjuges ou companheiros, impedidos de participar do sorteio, conforme disposto no inciso II do § 19 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 2008.
Parágrafo único. Considera-se empresa de tecnologia que presta serviço para a SEEC/DF aquela que tenha em seu escopo serviços de desenvolvimento e manutenção dos sistemas tributários ou serviços de sustentação de ambiente de produção dos sistemas tributários da SEEC/DF.
Art. 5º No dia 1º de setembro de 2021, a SEEC/DF dará início à habilitação automática dos participantes do sorteio de nº 00221 impedindo a geração de bilhetes para os consumidores:
I - que exerceram a opção prevista no art. 3º;
II - constantes da relação de que trata o art. 4º;
III - inadimplentes perante o Distrito Federal em relação a obrigação pecuniária de natureza tributária ou não tributária.
Art. 6º A situação de habilitação no sorteio de cada consumidor estará disponível para consulta na área restrita do sítio do Programa Nota Legal até o dia 06 de setembro de 2021.
Art. 7º O consumidor poderá contestar a sua não habilitação no sorteio até o dia 08 de outubro de 2021, por meio da internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br - Atendimento Virtual - Assunto: Nota Legal e Tipo de Atendimento: contestação de não habilitação a sorteio.
Art. 8º Na hipótese de não habilitação decorrente de inadimplência, a eventual comprovação de pagamento do respectivo débito, caso tenha sido efetuado até o dia 08 de outubro de 2021, sujeita-se ao regramento dado ao referido pagamento no âmbito desta Subsecretaria da Receita, devendo a unidade responsável pela gestão da arrecadação e baixa de pagamentos finalizar a análise até o dia 11 de outubro de 2021.
Art. 9º Somente poderão ser gerados bilhetes para participação no sorteio de nº 00221, para o consumidor cadastrado no Programa Nota Legal, até o dia 31 de agosto de 2021.
Art. 10. Respeitado o limite de 200 documentos por mês, para o período de 1º de novembro de 2020 a 30 de abril de 2021, o adquirente fará juz a:
I - 1 bilhete eletrônico numerado para cada documento fiscal registrado, de acordo com as condições estabelecidas no Decreto nº 29.396, de 2008, no sistema do Programa Nota Legal;
II - 1 bilhete adicional por documento fiscal eletrônico (NF-e e NFC-e) que se encontre corretamente armazenado na base de dados da SEEC/DF, desde que tenha sido emitido com a identificação do CPF do concorrente e para o qual não tenha sido gerado bilhete na forma do inciso I;
III - 1 bilhete para cada reclamação julgada procedente pela Subsecretaria da Receita até o dia 08 de outubro de 2021, independentemente do limite de documentos referido no caput.
Parágrafo único. Não será atribuído bilhete eletrônico para documento fiscal com crédito bloqueado, nos termos do art. 13 da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, salvo em caso de deferimento de solicitação de desbloqueio do crédito, efetuada pelo concorrente até o dia 08 de outubro de 2021, por meio da internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br - Atendimento Virtual - Assunto: Nota Legal e Tipo de Atendimento: Desbloqueio de créditos - serviço.
Art. 11. Após a geração dos bilhetes, o concorrente poderá consultar no sítio do Programa Nota Legal a quantidade e a numeração dos bilhetes com os quais participará.
Art. 12. O arquivo final de bilhetes gerados será assinado digitalmente pela SEEC/DF, com certificado emitido de acordo com o padrão da ICP-Brasil e com atribuição do código hash criptográfico para validação de sua integridade antes da realização do sorteio.
Parágrafo único. O arquivo de que trata o caput será divulgado por meio da internet, no sítio do Programa Nota Legal, contendo fragmento do CPF do concorrente, com publicação do seu código hash no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 13. Serão também publicados no DODF:
I - os códigos hash do aplicativo e do arquivo privado de bilhetes, que conterá os dados completos para auditoria do sorteio;
II - o número do concurso da loteria federal, explorado pela Caixa Econômica Federal, a ser realizado no dia 22 de dezembro de 2021, que servirá de base para entrada no aplicativo do sorteio; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SUREC Nº 18 DE 18/11/2021).
Nota: Redação Anterior:II - o número do concurso da loteria federal, explorado pela Caixa Econômica Federal, a ser realizado no dia 20 de novembro de 2021, que servirá de base para entrada no aplicativo do sorteio;
III - as quantidades de bilhetes gerados e de bilhetes a serem premiados;
IV - a totalidade dos bilhetes sorteados.
Art. 14. Será disponibilizada a seguinte premiação, totalizando 12.600 (doze mil e seiscentos) bilhetes a serem contemplados e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em prêmios, sendo:
I - 1 prêmio de R$ 500.000,00;
II - 2 prêmios de R$ 200.000,00;
III - 3 prêmios de R$ 100.000,00;
IV - 4 prêmios de R$ 50.000,00;
V - 10 prêmios de R$ 10.000,00;
VI - 30 prêmios de R$ 5.000,00;
VII - 50 prêmios de R$ 1.000,00;
VIII - 500 prêmios de R$ 200,00;
IX - 12.000 prêmios de R$ 100,00.
§ 1º Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.
§ 2º Os prêmios de que trata este artigo serão numerados de 1 a 12.600, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1, o segundo maior prêmio, o número 2, e assim sucessivamente.
Art. 15. A realização do sorteio será efetuada eletronicamente por meio de aplicativo desenvolvido pela SEEC/DF, de código fonte aberto, que utilizará um algoritmo matemático público com função randômica, que distribuirá aleatoriamente os bilhetes premiados pelas faixas de bilhetes gerados.
Art. 16. A premiação pelo aplicativo do sorteio terá como base os cinco primeiros números premiados, o número do concurso da Loteria Federal a ser realizado no dia 22 de dezembro de 2021, o número e a data do sorteio na SEEC/DF, a quantidade de bilhetes gerados e a quantidade de prêmios a ser distribuída. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SUREC Nº 18 DE 18/11/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 16. A premiação pelo aplicativo do sorteio terá como base os cinco primeiros números premiados, o número do concurso da Loteria Federal a ser realizado no dia 20 de novembro de 2021, o número e a data do sorteio na SEEC/DF, a quantidade de bilhetes gerados e a quantidade de prêmios a ser distribuída.
Art. 17. O resultado será divulgado por meio da internet, no sítio do Programa Nota Legal, no endereço eletrônico www.notalegal.df.gov.br.
Art. 18. O código hashdo arquivo contendo o resultado do sorteio e os 100 primeiros bilhetes contemplados serão publicados em jornais de grande circulação até o dia 10 de janeiro de 2022. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SUREC Nº 18 DE 18/11/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 18. O código hash do arquivo contendo o resultado do sorteio e os 100 primeiros bilhetes contemplados serão publicados em jornais de grande circulação até o dia 13 de dezembro de 2021.
Art. 19. Entende-se como o resgate, de que trata o § 32 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 2008, a indicação, pelo concorrente sorteado, dos dados da conta bancária, corrente ou poupança, para crédito do prêmio.
§ 1º O beneficiário poderá fazer a indicação a que se refere o caput na sua área restrita do sítio do Programa Nota Legal, até o dia 25 de junho de 2022. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SUREC Nº 18 DE 18/11/2021).
Nota: Redação Anterior:§ 1º O beneficiário poderá fazer a indicação a que se refere o caput na sua área restrita do sítio do Programa Nota Legal, até o dia 22 de maio de 2022.
§ 2º A conta bancária indicada deve ser de titularidade do beneficiário do prêmio e mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional de que a SEEC/DF disponha do método do cálculo do seu dígito verificador.
§ 3º O resgate o prêmio não poderá ser realizado para contas-salário e contas-pagamento.
§ 4º Os recursos de premiação não resgatados na data referida no § 1º serão disponibilizados para o Tesouro do Distrito Federal.
§ 5º Os valores indicados serão centralizados no BRB - Banco de Brasília S. A. para depósito em conta nesse banco ou transferência para conta em outra instituição financeira, conforme indicado pelo beneficiário.
§ 6º O beneficiário poderá sanear as falhas referentes à conta bancária indicada para recebimento do prêmio até o dia 25 de junho de 2022. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SUREC Nº 18 DE 18/11/2021).
Nota: Redação Anterior:§ 6º O beneficiário poderá sanear as falhas referentes à conta bancária indicada para recebimento do prêmio até o dia 22 de maio de 2022.
§ 7º A SEEC/DF poderá definir nova data limite de resgate para os concorrentes que informaram seus dados bancários dentro do prazo previsto no § 1º e que tiveram sua indicação não processada pelo BRB.
§ 8º Serão bloqueados preventivamente os prêmios de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) até a identificação do beneficiário e/ou se o ganhador do prêmio for menor de idade, hipótese em que deverá apresentar também a identificação de seu responsável legal, por meio da internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br - Atendimento Virtual - Assunto: Nota Legal e Tipo de Atendimento: Desbloqueio de Prêmio.
§ 9º Os bilhetes não premiados perderão a validade depois de realizado o sorteio.
Art. 20. A Subsecretaria da Receita providenciará a geração de 3 (três) lotes para pagamento dos prêmios, que abrangerão as seguintes datas:
I - 1º lote: resgates efetuados até o dia 20 de janeiro de 2022; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SUREC Nº 18 DE 18/11/2021).
Nota: Redação Anterior:I - 1º lote: resgates efetuados até o dia 20 de dezembro de 2021;
II - 2º lote: resgates efetuados no período de 21 de janeiro a 31 de março de 2022; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SUREC Nº 18 DE 18/11/2021).
Nota: Redação Anterior:II - 2º lote: resgates efetuados no período de 21 de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022;
III - 3º lote: resgates efetuados no período de 1º de abril a 22 de junho de 2022. (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SUREC Nº 18 DE 18/11/2021).
Nota: Redação Anterior:III - 3º lote: resgates efetuados no período de 01 de março a 22 de maio de 2022.
Parágrafo único. Os depósitos nas contas bancárias indicadas pelos beneficiários serão realizados de acordo com disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 21. Relativamente ao sorteio nº 00221, a SEEC/DF observar-se-á ainda os seguintes prazos:
I - data limite para encerramento das análises dos requerimentos de contestação de consumidores não habilitados no sorteio: 11 de outubro de 2021;
II - data limite para encerramento das análises de solicitações de desbloqueio de crédito de que trata o parágrafo único do art. 10, referentes a documentos fiscais emitidos no período de 1º de novembro de 2020 a 30 de abril de 2021: 11 de outubro de 2021;
III - data limite para validação dos documentos fiscais: 28 de outubro de 2021;
IV - data limite para geração dos bilhetes: 05 de novembro de 2021;
V - data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada concorrente e publicações no DODF: 17 de dezembro de 2021; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SUREC Nº 18 DE 18/11/2021).
Nota: Redação Anterior:V - data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada concorrente e publicações no DODF: 11 de novembro de 2021;
VI - data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos bilhetes contemplados: 22 de dezembro de 2021; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SUREC Nº 18 DE 18/11/2021).
Nota: Redação Anterior:VI - data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos bilhetes contemplados: 20 de novembro de 2021;
VII - data para divulgação do resultado do sorteio: 10 de janeiro de 2022; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SUREC Nº 18 DE 18/11/2021).
Nota: Redação Anterior:VII - data para divulgação do resultado do sorteio: 13 de dezembro de 2021;
VIII - data limite para indicação da conta bancária pelo beneficiário: 25 de junho de 2022. (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SUREC Nº 18 DE 18/11/2021).
Nota: Redação Anterior:VIII - data limite para indicação da conta bancária pelo beneficiário: 22 de maio de 2022.
Art. 22. Compete à Gerência de Execução de Projetos Especiais - GEPES/CCALT a responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização do sorteio, em especial:
I - analisar e solucionar requerimento fundamentado de consumidor não habilitado ao sorteio em razão de ser empregado de empresa de tecnologia que presta serviço para a SEEC/DF ou parente em linha reta até o primeiro grau, seu cônjuge ou companheiro;
II - analisar e solucionar solicitação de desbloqueio de crédito pelo concorrente que possui documento fiscal que esteja com o crédito bloqueado nos termos do art. 13 da Portaria nº 04, de 2012;
III - finalizar os atendimentos virtuais e habilitar para participação no sorteio o consumidor que tiver a contestação deferida nos casos em que não for feito automaticamente pelo sistema;
IV - gerar no sistema os bilhetes numerados eletronicamente, com divulgação do arquivo público por meio da internet, no sítio do Programa Nota Legal, no endereço eletrônico www.notalegal.df.gov.br;
V - publicar no DODF os algoritmos hash dos arquivos público e privado de bilhetes gerados, bem como do algoritmo hash do aplicativo para o sorteio;
VI - publicar no DODF o número do concurso da Loteria Federal, cujos números dos bilhetes premiados servirão de base para entrada no aplicativo do sorteio, bem como a quantidade de bilhetes gerados e a quantidade de bilhetes a serem premiados;
VII - realizar a entrada de dados no aplicativo de apuração dos bilhetes premiados, por meio da digitação por 2 servidores, validando o algoritmo hash do aplicativo;
VIII - efetuar a associação no sistema do arquivo de bilhetes premiados com o arquivo de bilhetes gerados, validando os seus algoritmos hash;
IX - efetuar a divulgação no sítio do Programa Nota Legal do arquivo de bilhetes premiados;
X - providenciar a divulgação do código hash do arquivo contendo o resultado do sorteio e, com o apoio da Assessoria de Comunicação - ASCOM e da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG/SAGA, a publicação dos 100 primeiros bilhetes contemplados em jornais de grande circulação;
XI - liberar no sistema a indicação das contas bancárias pelos concorrentes premiados após a validação final do sorteio;
XII - validar no sistema os beneficiários com premiação de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou se o ganhador do prêmio for menor de idade, efetuando a eventual liberação do prêmio para o seu resgate;
XIII - executar os procedimentos necessários à efetivação dos depósitos dos valores dos prêmios nas contas indicadas pelos beneficiários;
XIV - comunicar os indícios ou fatos irregulares apurados.
Art. 23. Compete ao Núcleo de Controle da Arrecadação - NUCAR/GEDAT analisar e solucionar as contestações de não habilitação, referentes a pagamento alegado pelo consumidor, para fins de adesão ao sorteio.
Art. 24. Mediante autorização expressa do concorrente premiado, seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação da localidade do seu domicílio, poderão ser utilizados sem ônus pela SEEC/DF para a divulgação do sorteio.
Parágrafo único. A manifestação do concorrente premiado, autorizando o uso de sua imagem e voz, deverá ser colhida em documento conforme o Anexo II.
Art. 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ÉSIO VIEIRA DE ARAÚJO
ANEXO I
1) A empresa prestadora de serviços na área de tecnologia da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF deverá entregar arquivo extensão txt que abranja todos os seus empregados e parentes em linha reta até o primeiro grau, seus cônjuges ou companheiros, impedidos de concorrer aos sorteios de prêmios do Programa Nota Legal, no prazo estabelecido no art. 4º desta Instrução Normativa, de acordo com a vedação estabelecida no § 4º do art. 7º-A da Lei nº 4.159 , de 13 de junho de 2008.
2) O arquivo extensão txt conterá o seguinte leiaute com as linhas e campos:
CPF | NOME | TIPO | CPF_EMPREGADO |
xxxxxxxxxxx | Nome Empregado (a) | 1 | 0 |
xxxxxxxxxxx | Nome Esposa/Marido | 2 | xxxxxxxxxxx |
xxxxxxxxxxx | Nome Filho (a) | 3 | xxxxxxxxxxx |
xxxxxxxxxxx | Nome Pai | 4 | xxxxxxxxxxx |
xxxxxxxxxxx | Nome Mãe | 5 | xxxxxxxxxxx |
xxxxxxxxxxx | Nome Companheiro (a) | 6 | xxxxxxxxxxx |
a) em relação ao campo CPF:
a.1) deverá ser inserido o número CPF do consumidor impedido de participar do sorteio;
a.2) não deverá ter pontos ou hifens, apenas os números;
b) em relação ao campo NOME:
b.1) deverá constar o nome completo;
b.2) deverá sempre haver espaço entre os nomes, entre sobrenomes e entre nomes e sobrenomes;
c) em relação ao campo TIPO:
c.1) deverá ser inserido o número 1, se empregado;
c.2) deverá ser inserido o número 2, se esposa ou marido;
c.3) deverá ser inserido o número 3, se filho (a);
c.4) deverá ser inserido o número 4, se pai;
c.5) deverá ser inserido o número 5, se mãe;
c.6) deverá ser inserido o número 6, se companheiro (a);
d) em relação ao campo CPF_EMPREGADO:
d.1) se campo TIPO igual a 1, CPF_EMPREGADO igual a 0;
d.2) se campo TIPO diferente de 1, CPF_EMPREGADO igual ao CPF do empregado da empresa de tecnologia com a relação de parentesco, observado o disposto no subitem "a";
3) O arquivo txt conterá na primeira linha, como cabeçalho, os termos CPF; NOME; TIPO; CPF_EMPREGADO, separados por ponto e vírgula (;), sem pontuação no final, e nas linhas seguintes, em cada CPF, os dados relativos ao cabeçalho, ordenados de acordo com o leiaute definido no item 2.
ANEXO II