Instrução Normativa SED nº 1508 DE 10/06/2016
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 jun 2016
Regulamenta o funcionamento da Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, no âmbito da Rede Estadual de Ensino.
O Secretário Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, a Resolução CD/FNDE nº 39, de 10 de outubro de 2013, a Lei Federal nº 12.816, de 05 de junho 2013, a Resolução CD/FNDE nº 3, de 06 de março de 2014, Portaria MEC nº 817 , de 13 de agosto de 2015 e suas alterações posteriores e o Termo de Adesão desta Secretaria ao PRONATEC firmado com o Ministério da Educação,
Resolve:
Art. 1º Regulamentar, disciplinar e organizar a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC - Bolsa Formação, estabelecendo normas específicas para as atividades do Programa e, ainda, definindo os valores destinados ao pagamento da assistência estudantil aos alunos, quando devida, e o pagamento de bolsa aos profissionais atuantes no Programa.
Art. 2º As ações decorrentes do Termo de Adesão serão coordenadas pela Diretoria de Gestão de Rede Estadual - DIGR.
Parágrafo único. A Educação Profissional será desenvolvida nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possuem educação profissional.
Art. 3º Os cursos técnicos ofertados por meio da Bolsa-Formação serão organizados na modalidade Bolsa-Formação Estudante, para o curso técnico do ensino médio, na forma concomitante, para estudantes em idade própria.
§ 1º Os cursos técnicos de nível médio concomitantes ofertados por intermédio da Bolsa Formação devem estar vinculados obrigatoriamente ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT e o seu funcionamento autorizado pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina - CEE.
§ 2º Os cursos técnicos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação - SED, na qualidade de ofertante, serão nas áreas agrotécnica, comercial e industrial.
Art. 4º Para atendimento ao Programa, a Secretaria de Estado da Educação designará, por meio de Portaria, com a percepção de bolsas, denominada Bolsa-Formação, profissionais para exercerem os seguintes encargos:
I - Coordenador-Geral;
II - Coordenador de Planejamento e Gestão;
III - Coordenador Pedagógico;
IV - Assessor Administrativo e Financeiro;
V - Assistente Regional Administrativo e Pedagógico;
VI - Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho;
VII - Apoio Administrativo de Gestão e Integração Escolar;
VIII - Professor Regente, após processo seletivo.
Art. 5º Os bolsistas designados pelo Secretário de Estado da Educação, definidos no art. 4º da presente Instrução Normativa, desempenharão suas atividades nos seguintes órgãos:
I - Coordenador Geral, Coordenador de Planejamento e Gestão, o Coordenador Pedagógico e Assessor Administrativo e Financeiro, na sede da Secretaria de Estado da Educação - SED;
II - Assistente Regional Administrativo e Pedagógico, na respectiva Gerência Regional de Educação;
III - Supervisor de Curso e de Incentivo à Integração ao Mundo do Trabalho e Apoio Administrativo de Gestão e Integração Escolar, na Unidade Escolar da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possui Curso Técnico do PRONATEC;
IV - Professor Regente, na Unidade Escolar da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possui Curso Técnico do PRONATEC.
Art. 6º Para atendimento ao Programa, a Secretaria de Estado da Educação realizará processo seletivo, mediante edital, para professores regentes bolsistas, que atuarão no PRONATEC - Bolsa Formação Professor.
§ 1º A escolha dos profissionais deverá ser precedida de Processo de Seleção Pública Simplificada, por edital, com comprovação da capacidade técnica e da formação adequada, para o desempenho da respectiva atribuição.
§ 2º A quantidade de vagas de professores regentes bolsistas destinados às Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possuem Curso Técnico do PRONATEC fica sujeita à oferta de cursos técnicos pelo PRONATEC e, ainda, à avaliação e autorização do Coordenador Geral.
§ 3º Os servidores públicos poderão participar do Processo Seletivo Simplificado - PSS de professores regentes bolsistas, desde que não haja prejuízo à sua carga horária regular.
Art. 7º A carga horária semanal de dedicação ao Programa, de acordo com a situação funcional do bolsista, será limitada pelos seguintes parâmetros:
I - servidores públicos ativos bolsistas contratados por tempo determinado até o limite de 20 horas semanal (60 minutos a hora) de dedicação ao Programa para as funções de:
a) Coordenador-Geral;
b) Coordenador de Planejamento e Gestão;
c) Coordenador Pedagógico;
d) Assessor Administrativo e Financeiro;
e) Assistente Regional Administrativo e Pedagógico;
f) Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho;
g) Apoio Administrativo de Gestão e Integração Escolar;
II - na função de Professor Regente:
a) no caso dos docentes, a mesma carga horária regular na Instituição, até o limite de 20 horas;
b) servidores públicos inativos nas funções de Professor Regente: até 40 horas;
c) não servidor do Quadro Permanente até 40 horas.
§ 1º Aos bolsistas selecionados em processo seletivo que sejam servidores públicos deverão apresentar declaração de desimpedimento, no ato de sua convocação, emitida pela Diretoria de Gestão de Pessoas pelo órgão do qual é lotado, atestando a compatibilidade da carga horária a ser cumprida.
§ 2º Os bolsistas deverão comprovar a carga horária dedicada ao PRONATEC por meio de documento específico, que evidencie o histórico de sua atuação, para fins de análise dos órgãos de controle.
§ 3º Os bolsistas encarregados de coordenação, bem como o Assessor Administrativo e Financeiro e Assistente Regional Administrativo e Pedagógico deverão comprovar a carga horária dedicada ao PRONATEC por meio de relatório mensal de atividades.
§ 4º O bolsista na função de Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho deverá comprovar a carga horária dedicada ao PRONATEC mediante folha ponto, certificada pelo Assistente Regional Administrativo e Pedagógico.
§ 5º Os bolsistas na função de Apoio Administrativo de Gestão e Integração Escolar e de Professor Regente deverão comprovar a carga horária dedicada ao PRONATEC mediante folha ponto, certificada pelo Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho.
Art. 8º Os profissionais envolvidos na execução do PRONATEC - Bolsa Formação receberão bolsas, conforme o estabelecido no art. 9º, da Lei nº 12.513/2011 , Portarias e Resoluções vigentes.
§ 1º O pagamento dos bolsistas será realizado a partir da celebração do termo de compromisso e do preenchimento da ficha cadastral, condicionado à comprovação de frequência e ou relatório de atividades.
§ 2º O pagamento das bolsas poderá ser efetuado até o último dia do mês subsequente, podendo, ainda, exceder a essa previsão, caso os órgãos de controle requeiram informações e esclarecimentos.
§ 3º A bolsa poderá ser cancelada no caso de descumprimento das normas e diretrizes do PRONATEC, por meio de expediente próprio.
§ 4º Aos bolsistas que são servidores públicos da rede estadual não haverá incidência de impostos, por não caracterizar contraprestação de serviços.
§ 5º Aos bolsistas que não são servidores públicos da rede estadual haverá incidência de impostos, por caracterizar contraprestação de serviços.
§ 6º Os profissionais não pertencentes ao quadro de servidores públicos ativos e inativos da rede pública estadual receberão o pagamento da Bolsa mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviço, retirado junto à Prefeitura do município onde o curso está sendo ministrado, ou mediante Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), devidamente atestado no verso pelo Coordenador Geral, contendo data, assinatura e carimbo.
§ 7º Em ambos os casos definidos no § 6º do presente artigo, incidirá a tributação de ISS, INSS e IRPPF, este último conforme tabela progressiva da Receita Federal.
§ 8º A Nota Fiscal de Serviço ou o RPA deverá ser emitida no valor do somatório das horas trabalhadas no mês de referência.
§ 9º As atividades exercidas pelos bolsistas no âmbito do PRONATEC não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebido.
Art. 9º O estudante interessado em ingressar no Curso Técnico PRONATEC, deverá passar por Processo Seletivo de Aluno - PSA elaborado pela respectiva Unidade Escolar da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possui Curso Técnico do PRONATEC e de acordo com as normas e regulamentos internos da instituição, desde que não estejam em desacordo com as normas do PRONATEC e da Bolsa-Formação.
Parágrafo único. Os estudantes remanescentes que não foram selecionados no PSA, ficarão em lista de espera e poderão realizar matrículas, por meio de inscrição on-line, quando as vagas ofertadas no edital não forem ocupadas, que ocorrerá da seguinte forma:
I - no ato da inscrição on-line o estudante receberá um comprovante de inscrição em que constará o prazo em que ele deve comparecer à instituição de ensino para efetivar sua matrícula, de posse da documentação necessária;
II - no ato da matrícula, os estudantes que efetuaram inscrição on-line devem comprovar os pré-requisitos para frequentar o curso e assinar o Termo de Compromisso.
Art. 10. O estudante interessado em ingressar nos Cursos Técnicos PRONATEC oferecidos pela Secretaria de Estado da Educação, na modalidade concomitante, deverá:
I - estar cursando, no mínimo, o segundo ano do Ensino Médio da Rede Pública Estadual, desde que esteja aprovado em PSA ou tenha realizado pré-matrícula online;
II - quando for o caso, preencher a ficha de pré-matrícula, devidamente assinada pelo responsável, quando se tratar de adolescente não emancipado;
III - cumprir os prazos estabelecidos e demais obrigações para efetivar sua matrícula.
§ 1º Após o período regular da matrícula, é permitida a mudança de turma ou turno do estudante, no mesmo curso e na mesma instituição de ensino, desde que haja vagas disponíveis.
§ 2º É permitida a transferência de matrícula para outra instituição de ensino, somente no mesmo curso dentro da mesma rede ofertante e desde que haja vagas disponíveis.
Art. 11. Os candidatos deverão observar ainda:
I - as turmas serão compostas por estudantes da Rede Estadual de Ensino, de acordo com as normas e modalidade de Educação Profissional do PRONATEC;
II - será exigida a comprovação de escolaridade e idade mínima em conformidade com o Plano de Curso e Projeto Político Pedagógico, correspondentes;
III - o candidato que não comparecer no prazo determinado para confirmar sua pré-matrícula perderá a vaga;
IV - o estudante deverá assinar o termo de compromisso e comprovante de matrícula, ou o responsável, quando adolescente;
V - a expedição do Diploma de Curso Técnico somente será possível, após a comprovação da conclusão do Ensino Médio;
VI - que é vedado ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, uma vaga em curso técnico por meio da Bolsa-Formação e outra vaga gratuita em curso técnico de nível médio em instituição pública de qualquer esfera.
Art. 12. A Bolsa-Formação Estudante corresponderá ao custeio de todas as despesas relacionadas ao curso por estudante, incluindo assistência estudantil e os materiais de consumo necessários para a participação no curso.
§ 1º A assistência estudantil será para alimentação, no valor de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio transporte, no valor de R$ 9,00 (nove reais), em pecúnia, totalizando R$ 15,00 (Quinze reais) por dia, cuja frequência estiver devidamente registrada, podendo ser alterado a qualquer tempo, por ato do Secretário de Estado da Educação.
§ 2º O Seguro contra acidentes pessoais serão devidos para os estudantes dos cursos técnicos que coloquem em risco a sua integridade física, em conformidade com as Resoluções dos Conselhos Regionais.
§ 3º A primeira parcela de pagamento da Bolsa-Formação Estudante será liberada decorridos 30 (trinta) dias do início das aulas.
§ 4º O valor da assistência estudantil será descontado nas faltas, justificadas ou não, quando do pagamento da Bolsa-Formação Estudante.
§ 5º Os materiais de consumo incluem material didático, material escolar, geral e específico, e seguro contra acidentes pessoais para os beneficiários, mediante processo licitatório ou Adesão à Ata de Registro de Preços do MEC/FNDE.
§ 6º O material escolar geral será composto de um kit escolar.
§ 7º O material escolar específico são aqueles que se fizerem necessários para o bom desempenho do curso técnico.
§ 8º O uniforme será composto de uma camiseta com o logotipo do PRONATEC- SC.
§ 9º Não poderá ser cobrada quaisquer taxas e ou emolumentos do estudante beneficiado com a Bolsa-Formação, salvo disposições contrárias nesta Instrução Normativa.
Art. 13. Terá a Bolsa-Formação Estudante cancelada o beneficiário de curso que:
I - ausentar-se nos cinco primeiros dias consecutivos de aula;
II - tiver frequência menor que cinquenta por cento ao completar vinte por cento da carga-horária integralizada nos quatro primeiros meses do curso técnico, ou seja, oitenta horas do primeiro módulo;
III - for reprovado mais de uma vez, por nota ou frequência, numa mesma etapa ou módulo do curso técnico;
IV - tiver constatada a inidoneidade de documento apresentado ou a falsidade de informação prestada no ato da matrícula;
V - descumprir os deveres expressos no Termo de Compromisso assinado no ato da matrícula;
VI - solicitar por escrito o cancelamento da Bolsa-Formação; e
VII - demonstrar comportamento incompatível com o regimento interno da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possui Curso Técnico do PRONATEC.
Art. 14. É vedada a recusa de matrícula de candidato selecionado para a Bolsa-Formação, ressalvados os seguintes casos:
I - quando a documentação apresentada for insuficiente;
II - quando não houver vaga disponível;
III - quando houver legislação específica que o justifique;
IV - quando os candidatos selecionados não atenderem aos requisitos de escolaridade previstos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e em documento orientador equivalente editado pela SETEC-MEC;
V - quando os candidatos selecionados não atenderem aos requisitos de idade previstos na legislação aplicável;
VI - quando houver cancelamento justificado de turma; ou
VII - quando o estudante estiver matriculado em outro curso técnico em instituição pública.
Art. 15. O estudante beneficiário da Bolsa-Formação terá seu desempenho acompanhado pelo Supervisor de Curso e de Incentivo à Integração ao Mundo do Trabalho, que deverá:
I - por meio da adoção de diferentes metodologias e da efetiva supervisão pedagógica, de acordo com as exigências e competências necessárias ao desenvolvimento do perfil profissional definido pelo PRONATEC, Projeto Pedagógico ou Plano de Curso, promover no estudante as habilidades para a adequada formação técnica;
II - avaliar o material didático, a infraestrutura necessária e realizar o monitoramento de frequência e de desempenho acadêmico;
III - promover um processo de avaliação participativo, contínuo, abrangente e imparcial, com critérios claros e objetivos, com condições de aprovação.
§ 1º A Unidade Escolar da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possui Curso Técnico do PRONATEC definirá um sistema de acompanhamento pedagógico tendo em vista o acesso, a permanência, o êxito e a inserção socioprofissional dos estudantes.
§ 2º O planejamento, o desenvolvimento e a avaliação do sistema de acompanhamento pedagógico serão coordenados pelo Supervisor de Curso e de Incentivo à Integração ao Mundo do Trabalho em atuação articulada com o professor regente dos cursos técnicos do PRONATEC.
Art. 16. A Unidade Escolar da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possui Curso Técnico do PRONATEC deverá registrar mensalmente, no SISTEC, a frequência e a situação de matrícula de todos os beneficiários da Bolsa-Formação.
Parágrafo único. No caso da unidade escolar que não houver, comprovadamente, cobertura de internet que não permita a confirmação de frequência do estudante, será permitida a declaração de frequência assinada pelo próprio beneficiário, devendo ser registrada, no SISTEC, pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 17. O estudante deve confirmar sua frequência, diretamente no SISTEC, após o registro de frequência pela unidade de ensino, por meio de senha pessoal, confidencial e intransferível.
Art. 18. A Unidade Escolar da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possui Curso Técnico do PRONATEC manterá a documentação que comprove as atividades desenvolvidas no âmbito do PRONATEC, para fins de análise dos Órgãos de controle.
Art. 19. Far-se-á, semestralmente, a avaliação do PRONATEC conforme as regras estabelecidas em documento específico elaborado pelas Coordenadorias.
Art. 20. Caberá à Secretaria de Estado da Educação a responsabilidade pela expedição e registro de diploma ou certificado e outras previstas para os demais estudantes da instituição, vedada à cobrança de quaisquer taxas, mensalidades ou contribuições relativas à prestação do serviço, salvo a solicitação de diploma ou certificado que necessite de recursos técnicos gráficos especiais ou a emissão de segunda via do documento.
Art. 21. São atribuições do Coordenador Geral:
I - coordenar as ações relativas à oferta/demanda do PRONATEC - Bolsa Formação, dos diferentes cursos técnicos oferecidos nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possuem Curso Técnico do PRONATEC, de modo a garantir a execução do Programa, assegurando as condições materiais e institucionais para o seu desenvolvimento;
II - elaborar, em conjunto com o Coordenador de Planejamento e Gestão e o Coordenador Pedagógico, os Atos Normativos necessários à execução do PRONATEC, submetendo-os à apreciação do Secretário de Estado da Educação;
III - executar os procedimentos de análise do controle interno e externo da Administração Pública, no que tange à execução orçamentária e financeira do PRONATEC;
IV - promover ações de divulgação juntos às Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Santa Catarina, apresentando os cursos técnicos do PRONATEC;
V - acompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial, operacional e logístico necessárias às atividades dos cursos técnicos;
VI - validar o processo de seleção de bolsistas, na função de professor regente;
VII - acompanhar e supervisionar as atividades e os controles acadêmicos, as atividades de capacitação e atualização, bem como as reuniões e encontros;
VIII - acompanhar os Relatórios mensais de frequência e de desempenho dos profissionais envolvidos na execução do PRONATEC - Bolsa Formação e solicitar ao setor financeiro os pagamentos das bolsas;
IX - validar o Relatório da frequência dos bolsistas para a efetivação dos pagamentos devidos aos profissionais;
X - acompanhar a prestação da assistência estudantil dos beneficiários e do pagamento de bolsas do PRONATEC - Bolsa Formação;
XI - gerenciar, em conjunto com os demais Coordenadores, a homologação dos dados lançados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC;
XII - elaborar Relatórios Gerenciais a serem encaminhados ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação;
XIII - informar, tempestivamente, o Gabinete do Secretário de Estado da Educação, a SETEC/MEC e ao FNDE, a ocorrência de qualquer anormalidade na execução do PRONATEC;
XIV - receber, em conjunto com os demais Coordenadores, os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC, o FNDE e demais órgãos de controle, prestando-lhes informações sobre o andamento dos cursos técnicos e execução do Programa;
XV - participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros relacionados com o PRONATEC;
XVI - demais atribuições delegadas pelo Secretário de Estado da Educação.
Art. 22. São atribuições do Coordenador de Planejamento e Gestão:
I - assessorar o Coordenador-Geral nas ações do PRONATEC, nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possuem Curso Técnico do PRONATEC, de modo a garantir a execução e o desenvolvimento do Programa, viabilizando as condições materiais e institucionais;
II - assessorar o Coordenador-Geral, na tomada de decisões administrativas e logísticas, tendo por objetivo garantir a infraestrutura adequada ao desenvolvimento das atividades, bem como a gestão dos materiais didático-pedagógicos;
III - acompanhar, em conjunto com os demais Coordenadores, a manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos técnicos;
IV - interagir com o Coordenador Pedagógico com vistas a identificar demanda e oferta para a rede, tendo como referência o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, visando à boa execução do PRONATEC;
V - avaliar, em conjunto com o Assistente Regional Administrativo e Pedagógico e o Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho, as estruturas físicas e pedagógicas necessárias à execução dos cursos técnicos, identificados pelas ofertas e demandas regionais, prestando informações ao Coordenador Geral e Coordenador Pedagógico;
VI - participar de ações de divulgação do Programa junto às Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possuem Curso Técnico do PRONATEC;
VII - participar do planejamento, realizar e acompanhar a seleção dos bolsistas, na função de professor regente;
VIII - acompanhar, em conjunto com os demais Coordenadores, o desenvolvimento dos cursos técnicos, propiciando ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e dos objetivos propostos para cada curso;
IX - colaborar na organização da assistência estudantil dos beneficiários e do pagamento de bolsas do PRONATEC - Bolsa Formação;
X - monitorar, em conjunto com o Assistente Regional Administrativo e Pedagógico, a abertura de contas, para que seja providenciada a provisão de pagamento, relativa à assistência estudantil e Bolsa-Formação Professor;
XI - acompanhar, em conjunto com os demais Coordenadores, o desenvolvimento dos cursos técnicos e as atividades acadêmicas de docentes e discentes, com vistas a identificar eventuais dificuldades, a fim de preservar a eficácia do PRONATEC;
XII - acompanhar, em conjunto com demais Coordenadores, a organização das turmas, subsidiando o Assistente Regional Administrativo e Pedagógico e o Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho, com instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento;
XIII - validar as planilhas de pagamento e outros repasses aos professores regentes e assistência estudantil;
XIV - gerenciar, em conjunto com os demais Coordenadores, a homologação dos dados lançados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC;
XV - auxiliar o Coordenador Pedagógico e o Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho nas ações de inclusão produtiva;
XVI - subsidiar a elaboração de Relatórios Gerenciais a serem encaminhados para o Coordenador-Geral;
XVII - subsidiar o setor de Prestação de Contas da SED, a Prestação de Contas Financeira do Programa, inclusive no sistema SiGPC - Contas Online do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
XVIII - assessorar o Coordenador-Geral por ocasião das visitas de avaliadores externos indicados pelo MEC/FNDE e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos técnicos e execução do Programa;
XIX - participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros relacionados com o PRONATEC;
XX - demais atribuições delegadas pelo Coordenador Geral;
XXI - substituir o Coordenador-Geral sempre que necessário.
Art. 23. São atribuições do Coordenador Pedagógico:
I - assessorar o Coordenador-Geral nas ações do PRONATEC, nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possuem Curso Técnico do PRONATEC, de modo a garantir a execução e o desenvolvimento do Programa, viabilizando as condições materiais e institucionais;
II - prestar informações ao demais Coordenadores, para subsidiar a tomada de decisões administrativas e logísticas quanto à infraestrutura e à gestão dos materiais didático-pedagógicos necessários ao adequado desenvolvimento das atividades educativas;
III - interagir, com os demais Coordenadores, Assistente Regional Administrativo e Pedagógico e o Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possuem Curso Técnico do PRONATEC, na organização da oferta de cursos técnicos, em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos técnicos e demais orientações da SETEC/MEC;
IV - acompanhar, em conjunto com os demais Coordenadores, a organização dos cursos técnicos, propiciando ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e dos objetivos propostos para cada curso;
V - participar de ações de divulgação do Programa junto às Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possuem Curso Técnico do PRONATEC;
VI - participar do planejamento, realizar e acompanhar a seleção dos bolsistas, na função de professor regente;
VII - acompanhar, em articulação com as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possuem Curso Técnico do PRONATEC, a cessão de uso dos ambientes pedagógicos e de suporte tecnológico para os estudantes do respectivo Programa;
VIII - participar do planejamento das atividades do Programa com os demais Coordenadores para a implementação da proposta pedagógica dos cursos técnicos;
IX - viabilizar recursos técnicos pedagógicos que contribuam para a acessibilidade de pessoas com deficiência;
X - executar ações que permitam o cumprimento do cronograma e dos objetivos propostos para cada curso técnico;
XI - promover, em conjunto com o Assistente Regional Administrativo e Pedagógico e Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho, atividades de formação para os Professores Regentes;
XII - estimular e colaborar nas ações pedagógicas diversificadas, atuando em conjunto com o Assistente Regional Administrativo e Pedagógico, envolvendo o Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho e Professor Regente, objetivando atender aos diferentes ritmos de aprendizagem dos estudantes;
XIII - utilizar os instrumentos de avaliação da Secretaria de Estado da Educação para nortear a ação educativa do Professor;
XIV - estimular a promoção de atividades de sensibilização e integração em conjunto com os demais Coordenadores, Assistente Regional Administrativo e Pedagógico, Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho, professor e estudante;
XV - promover a adoção de práticas pedagógicas, fundamentos e princípios orientadores da organização curricular dos cursos técnicos, por meio de assistência técnica aos Professores;
XVI - acompanhar, em conjunto com o Assistente Regional Administrativo e Pedagógico, o desenvolvimento dos cursos técnicos e as atividades acadêmicas de docentes e discentes, com vistas a identificar eventuais dificuldades, a fim de preservar a eficácia do PRONATEC;
XVII - acompanhar, em conjunto com os demais Coordenadores, a organização das turmas, subsidiando o Assistente Regional Administrativo e Pedagógico e o Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho, com instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento;
XVIII - solicitar Relatório de acompanhamento da frequência dos alunos, em consonância com os diários de classe, ao Assistente Regional Administrativo e Pedagógico que, por sua vez, buscará informações junto ao Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho a fim de verificar a evasão e a infrequência, levantando propostas saneadoras, em conjunto com os demais Coordenadores;
XIX - estabelecer contatos com representantes dos setores produtivos e dos trabalhadores, do setor público e de outras organizações, tendo como objetivo:
a) pesquisar e tabular dados referentes à evolução tecnológica e às mudanças na organização do trabalho;
b) articular parcerias para a oferta de cursos técnicos;
c) incentivar a pesquisa científica e tecnológica;
d) apoiar as atividades de estágios curriculares, visitas técnicas, palestras, conferências e outros eventos de natureza científica e tecnológica.
XX - subsidiar a elaboração de Relatórios Gerenciais a serem encaminhados para o Coordenador-Geral;
XXI - auxiliar o Coordenador de Planejamento e Gestão e o Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho nas ações de inclusão produtiva;
XXII - gerenciar, em conjunto com os demais Coordenadores, a homologação dos dados lançados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC;
XXIII - assessorar o Coordenador-Geral nos casos de diligência;
XXIV - assessorar o Coordenador-Geral por ocasião das visitas de avaliadores externos indicados pelo MEC/FNDE e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos técnicos e a execução do Programa;
XXV - supervisionar as atividades do Assistente Regional Administrativo e Pedagógico e do Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho;
XXVI - elaborar, em conjunto com o Coordenador de Planejamento e Gestão o Relatório final de execução dos cursos técnicos, em conformidade com os dados fornecidos pelo Assistente Regional Administrativo e Pedagógico, Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho e Apoio Administrativo de Gestão e Integração Escolar;
XXVII - participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros relacionados com o PRONATEC;
XXVIII - demais atribuições delegadas pelo Coordenador Geral.
Art. 24. São atribuições do Assessor Administrativo e Financeiro:
I - assessorar o Coordenador de Planejamento e Gestão nas ações do PRONATEC, de modo a garantir a execução do Programa, viabilizando as condições materiais e institucionais para o seu pleno desenvolvimento;
II - assessorar e colaborar na organização da oferta dos cursos técnicos em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;
III - prestar informações ao Coordenador de Planejamento e Gestão para a tomada de decisões administrativas e logísticas, tendo por objetivo garantir a infraestrutura adequada ao desenvolvimento das atividades de gestão;
IV - informar ao Coordenador de Planejamento e Gestão as necessidades materiais e estruturais para o desenvolvimento dos cursos técnicos;
V - elaborar o processo licitatório para aquisição de materiais escolares e materiais de consumos, conforme a necessidade;
VI - acompanhar e avaliar os certames em todas as fases;
VII - auxiliar o Coordenador de Planejamento e Gestão nas ações de inclusão produtiva;
VIII - monitorar, em conjunto com o Coordenador de Planejamento e Gestão e Assistente Regional Administrativo e Pedagógico, a abertura de contas, para que seja providenciada a provisão de pagamento relativa à assistência estudantil e à Bolsa-Formação Professor;
IX - executar, em conjunto com o Coordenador de Planejamento e Gestão, as ações de pagamento de bolsistas e de assistência estudantil, bem como do Seguro contra acidentes pessoais, quando houver;
X - subsidiar o Coordenador de Planejamento e Gestão na elaboração de Relatórios Gerenciais;
XI - repassar ao Coordenador de Planejamento e Gestão a elaboração e a conferência das planilhas de pagamento e outros repasses aos professores regentes e assistência estudantil;
XII - assessorar o Coordenador-Geral nos casos de diligência;
XXIII - assessorar o Coordenador de Planejamento e Gestão por ocasião das visitas de avaliadores externos indicados pelo MEC/FNDE e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos técnicos e a execução do Programa;
XIV - analisar a Prestação de Contas do Programa, organizando a documentação necessária para inclusão no sistema SiGPC - Contas Online do FNDE;
XV - participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros relacionados com o PRONATEC;
XVI - demais atribuições delegadas pelo Coordenador Geral.
Art. 25. São atribuições do Assistente Regional Administrativo e Pedagógico:
I - assessorar o Coordenador de Planejamento e Gestão nas ações do PRONATEC, nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possuem Curso Técnico do PRONATEC, de modo a garantir a execução do Programa, viabilizando as condições materiais e institucionais para o seu pleno desenvolvimento;
II - prestar informações ao Coordenador de Planejamento e Gestão para a tomada de decisões administrativas e logísticas, tendo por objetivo garantir a infraestrutura adequada ao desenvolvimento das atividades de gestão;
III - informar ao Coordenador de Planejamento e Gestão as necessidades materiais e estruturais para o desenvolvimento dos cursos técnicos;
IV - interagir com o Coordenador Pedagógico para a definição da oferta de cursos técnicos e a execução do Programa;
V - apoiar e colaborar na organização da oferta dos cursos técnicos em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;
VI - mediar junto às Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possuem Curso Técnico do PRONATEC, a cessão de uso dos ambientes pedagógicos e de suporte tecnológico para os estudantes do Programa;
VII - viabilizar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;
VIII - promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes do PRONATEC - Bolsa Formação;
IX - participar do planejamento, realizar e acompanhar a seleção dos bolsistas, na função de professor regente;
X - promover capacitação dos Professores Regentes quanto à metodologia adequada ao ensino técnico do PRONATEC, em parceria com o Coordenador Pedagógico;
XI - monitorar, em conjunto com o Coordenador de Planejamento e Gestão e Assessor Administrativo e Financeiro, a abertura de contas, para que seja providenciada a provisão de pagamento relativa à assistência estudantil e à Bolsa-Formação Professor;
XII - apoiar e assessorar o Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho e os professores regentes nas discussões referentes aos Planos de Curso e na elaboração dos Planos de Ensino;
XIII - desenvolver e promover ações com os demais Coordenadores, a fim de possibilitar a construção de competências sociais juntamente com os estudantes, desenvolvendo responsabilidades, valorização do trabalho coletivo e capacidade de tomar decisões;
XIV - verificar, mensalmente, por meio da Ficha de Controle de Frequência, os lançamentos e atualizações das frequências;
XV - zelar pela adoção de práticas pedagógicas, fundamentos e princípios orientadores da organização curricular dos cursos técnicos, por meio de assistência pedagógica ao Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho e aos Professores Regentes;
XVI - auxiliar o Coordenador de Planejamento e Gestão, o Coordenador Pedagógico e o Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho nas ações de inclusão produtiva;
XVII - monitorar os arquivos dos documentos relativos ao PRONATEC, junto às Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possuem Curso Técnico do PRONATEC;
XVIII - sugerir a ampliação do PRONATEC, em função da identificação de novas demandas produtivas locais e regionais, informando à Coordenação-Geral e à Coordenadoria de Planejamento e Gestão;
XIX - avaliar, quinzenalmente, a execução dos cursos técnicos, a partir do Plano de Curso, Plano de Ensino e dos lançamentos dos resultados nos diários de classe;
XX - fornecer aos Coordenadores informações de aprendizagem, por meio de levantamentos gráficos e relatórios;
XXI - repassar ao Coordenador de Planejamento e Gestão a elaboração e a conferência das planilhas de pagamento e outros repasses aos professores regentes e assistência estudantil;
XXII - analisar e encaminhar ao Coordenador Pedagógico o Relatório das atividades de ensino, ao final de cada módulo;
XXIII - subsidiar o Coordenador de Planejamento e Gestão na elaboração de Relatórios Gerenciais;
XXIV - colaborar na elaboração do Relatório final de execução dos cursos técnicos;
XXV - prestar assistência ao Coordenador de Planejamento e Gestão na Prestação de Contas do Programa;
XXVI - subsidiar o Coordenador-Geral nos casos de diligência;
XXVII - subsidiar o Coordenador de Planejamento e Gestão por ocasião das visitas de avaliadores externos indicados pelo MEC/FNDE e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos técnicos e a execução do Programa;
XXVIII - promover eventos de certificação das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possuem Curso Técnico do PRONATEC em articulação com as Coordenações do PRONATEC;
XXIX - participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros relacionados com o PRONATEC;
XXX - demais atribuições delegadas pelo Coordenador Geral.
Art. 26. São atribuições do Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho:
I - garantir a infraestrutura adequada ao desenvolvimento dos cursos técnicos, propiciando ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e dos objetivos propostos para cada curso;
II - interagir com o Assistente Regional Administrativo e Pedagógico na organização da oferta dos cursos técnicos, em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos técnicos, atendendo às demandas locais e regionais;
III - solicitar junto às Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possuem Curso Técnico do PRONATEC, a cessão de uso dos ambientes pedagógicos e de suporte tecnológico para os estudantes dos PRONATEC;
IV - viabilizar recursos técnicos pedagógicos que contribuam para a acessibilidade de pessoas com deficiência;
V - acompanhar as atividades administrativas, elaborar o processo de seleção dos estudantes dos cursos técnicos e a capacitação dos Professores Regentes;
VI - propor a intervenção pedagógica, promovendo ações de discussão com os professores regentes, acerca do processo ensino-aprendizagem dos cursos técnicos;
VII - prestar assistência pedagógica aos Professores mediante orientação do Assistente Regional Administrativo e Pedagógico;
VIII - coordenar a execução dos Planos de Curso e Planos de Ensino;
XIX - participar do planejamento, realizar e acompanhar a seleção dos bolsistas, na função de professor regente;
X - promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes do PRONATEC - Bolsa Formação;
XI - monitorar o cumprimento da Bolsa-Formação Professor mediante o cumprimento da hora-aula ministrada no curso técnico, certificando a folha ponto;
XII - monitorar a matrícula dos alunos na abertura de contas, para que seja providenciada a provisão de pagamento, relativa à assistência estudantil;
XIII - coordenar a elaboração dos Planos de Cursos técnicos e dos Planos de Ensino, bem como suas execuções;
XIV - acompanhar, semanalmente, a execução dos cursos técnicos, a partir do Plano de Curso, do Plano de Ensino e dos lançamentos dos resultados dos diários de classe;
XV - acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas de docentes e discentes, monitorando o desenvolvimento dos cursos técnicos, com vistas a identificar eventuais dificuldades e prevenir a evasão;
XVI - colaborar com o Apoio Administrativo de Gestão e Integração Escolar em suas atividades no repasse dos materiais escolares e de consumo aos estudantes;
XVII - criar situações de inserção do estudante como protagonista no processo de desenvolvimento da ação pedagógica;
XVIII - efetuar e acompanhar a atualização dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos cursistas no SISTEC;
XIX - vistoriar semanalmente os diários de classe, a fim de verificar se os dados relativos à frequência estão corretamente lançados no SISTEC;
XX - interagir e articular, em conjunto com o Assistente Regional Administrativo e Pedagógico, ações de inclusão produtiva;
XXI - prospectar oportunidades e campos de estágio obrigatório para os estudantes dos cursos técnicos onde a prática pedagógica for exigida, acordando parcerias para este fim;
XXII - coordenar as atividades de estágio, bem como outras ações curriculares e extracurriculares dos estudantes dos cursos técnicos PRONATEC;
XXIII - promover orientação, palestras e outras atividades com o objetivo de integrar o estudante ao mundo do trabalho;
XXIV - promover debates e orientação para que os processos formativos se desenvolvam na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas Instituições de Ensino e Pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais;
XXV - desenvolver e promover ações com os demais Coordenadores, a fim de possibilitar a construção de competências sociais juntamente com os estudantes, desenvolvendo responsabilidades, valorização do trabalho coletivo e capacidade de tomar decisões;
XXVI - subsidiar o Assistente Regional Administrativo e Pedagógico, a partir das informações repassadas pelo Apoio Administrativo de Gestão e Integração Escolar, na elaboração e na conferência das planilhas de pagamento e outros repasses aos bolsistas;
XXVII - encaminhar ao Assistente Regional Administrativo e Pedagógico, bimestralmente, o Relatório das atividades desenvolvidas e do desempenho dos estudantes e dos bolsistas bem como o Relatório ao final do curso técnico ofertado;
XXVIII - acompanhar a emissão de Certificados e Diplomas após a conclusão dos cursos técnicos;
XXIX - subsidiar o Coordenador de Planejamento e Gestão, na Prestação de Contas do Programa;
XXX - organizar e manter em arquivo os registros estudantis das turmas e dos beneficiários da Bolsa-Formação, inclusive listas de presença e termos de compromisso e comprovantes de matrícula assinados, em registro impresso ou digital, em conformidade com critérios e procedimentos seguros, pelo prazo mínimo de vinte anos após o encerramento dos cursos técnicos, disponibilizando a documentação ao MEC e aos órgãos de controle interno e externo e ao Ministério Público, sempre que solicitado;
XXXI - participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros relacionados com o PRONATEC;
XXXII - desenvolver outras atividades administrativas determinadas pelo Assistente Regional Administrativo e Pedagógico.
Art. 27. São atribuições do Apoio Administrativo de Gestão e Integração Escolar:
I - elaborar o calendário escolar e a distribuição semanal da carga horária de cada disciplina do curso técnico;
II - promover a gestão dos materiais didático-pedagógicos necessários às atividades escolares;
III - acompanhar, em conjunto com o Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho, o desenvolvimento das atividades escolares de docentes e discentes, com vistas garantir o bom funcionamento dos cursos técnicos;
IV - apoiar o Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho, os professores regentes e os estudantes do curso técnico no que for necessário ao bom andamento do curso ofertado pelo PRONATEC;
V - articular, no âmbito das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possuem Curso Técnico do PRONATEC, a adequação do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar, garantindo a devida compatibilidade entre eles e os planos de cursos técnicos de Educação Profissional;
VI - participar de ações de divulgação do Programa e dos cursos técnicos junto à comunidade escolar;
VII - realizar a matrícula dos estudantes no SISTEC, colher assinatura no termo de compromisso de cada um dos beneficiados matriculados, mantendo-os arquivados, juntamente com as respectivas listas de presença, pelo prazo mínimo de 20 anos, após o encerramento dos cursos técnicos, disponibilizando a documentação ao Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho e ao Coordenador Geral;
VIII - assegurar que todos os estudantes matriculados entreguem a cópia do comprovante de abertura de contas, para que seja providenciada a provisão de pagamento, relativa à assistência estudantil;
IX - assegurar que todos os professores regentes entreguem a cópia do comprovante de abertura de contas, para que seja providenciada a provisão de pagamento, relativo à Bolsa-Formação Professor;
X - coordenar a logística de repasse dos materiais escolares e de consumo, bem como do uniforme escolar aos estudantes;
XI - promover atividades de sensibilização e integração entre as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Santa Catarina que possuem Curso Técnico do PRONATEC, os estudantes e equipes do PRONATEC - Bolsa Formação;
XII - promover todo o registro escolar dos estudantes, mantendo organizados e em dia com a respectiva documentação necessária;
XIII - elaborar e realizar a conferência das planilhas de pagamento e outros repasses aos bolsistas, encaminhando as informações ao Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho;
XIV - acompanhar, em conjunto com o Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho, do processo de integração do estudante ao mundo do trabalho;
XV - prestar apoio em atividades laboratoriais ou de campo;
XVI - elaborar Relatórios diversos, de acordo com suas atribuições;
XVII - apoiar as atividades de estágios curriculares, visitas técnicas, palestras, conferências e outros eventos de natureza científica e tecnológica demandadas pelos cursos técnicos;
XVIII - organizar e manter em arquivo os documentos relativos ao Programa, disponibilizando-os ao MEC e aos órgãos de controle sempre que solicitados;
XIX - coordenar a distribuição dos Certificados e Diplomas após a conclusão dos cursos técnicos;
XX - promover a organização da formatura dos estudantes da Bolsa-Formação;
XXI - colaborar na Prestação de Contas do Programa naquilo que lhe couber;
XXII - participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros relacionados com o PRONATEC, quando convocado;
XXIII - desenvolver outras atividades administrativas determinadas pelo Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho.
Art. 28. São atribuições do Professor Regente Bolsista:
I - participar da elaboração do Plano de Curso;
II - elaborar o Plano de Ensino, em consonância com o Plano de Curso;
III - ministrar as aulas em consonância com o Plano de curso e Plano de Ensino;
IV - desenvolver e promover ações com o Supervisor de Curso e de Incentivo à Integração ao Mundo do Trabalho, a fim de possibilitar a construção de competências sociais juntamente com os estudantes, desenvolvendo responsabilidades, valorização do trabalho coletivo e capacidade de tomar decisões;
V - promover a adequação dos conteúdos e dos recursos técnicos didáticos às necessidades dos estudantes e dos cursos técnicos;
VI - sugerir as ações de suporte, pedagógico e tecnológico, necessárias durante o processo de formação do curso técnico, prestando informações ao Supervisor de Curso e de Incentivo à Integração ao Mundo do Trabalho;
VII - proceder diariamente, os registros da freqüência dos estudantes, dos conteúdos curriculares ministrados e do desempenho escolar no diário de classe;
VIII - participar, em conjunto com o Supervisor de Curso e de Incentivo à Integração ao Mundo do Trabalho, da elaboração do Relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;
IX - avaliar o desempenho dos estudantes, atendendo às individualidades dos mesmos, respeitando seus ritmos de aprendizagem e zelando por esta;
X - elaborar o Relatório das atividades de ensino, e encaminhar ao Supervisor de Curso e de Incentivo à Integração ao Mundo do Trabalho ao final de cada módulo;
XI - acatar, integralmente, as definições quanto aos dias e horários de aula e a distribuição da carga horária das disciplinas, sob pena de desligamento;
XII - participar dos encontros e reuniões quando convocado;
XIII - desenvolver outras atividades administrativas determinadas pelo Supervisor de Curso e de Incentivo e Integração ao Mundo do Trabalho, a qual se encontra vinculado.
Art. 29. O pagamento da bolsa, independente da carga horária total do curso, deve obedecer aos seguintes valores mensais:
I - Coordenador-Geral: Por vinte horas semanais: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), por turma/curso;
II - Coordenador de Planejamento e Gestão: Por vinte horas semanais: R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais), por turma/curso;
III - Coordenador Pedagógico: Por vinte horas semanais: R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais), por turma/curso;
IV - Assessor Administrativo e Financeiro: Por vinte horas semanais: R$ 200,00 (duzentos reais), por turma/curso;
V - Assistente Regional Administrativo e Pedagógico: Por vinte horas semanais: R$ 600,00 (seiscentos reais) por turma/curso;
VI - Supervisor de Curso e de Incentivo à Integração ao Mundo do Trabalho: Por vinte horas semanais: R$ 600,00 (seiscentos reais), por turma/curso;
VII - Apoio Administrativo de Gestão e Integração Escolar: Por vinte horas semanais: R$ 500,00 (quinhentos reais), por turma/curso;
VIII - Professor Regente: R$ 50,00 (cinquenta reais) para profissionais com Nível Superior, por hora-aula (60 minutos);
Parágrafo único. A primeira parcela de pagamento dos bolsistas do PRONATEC será liberada após 30 (trinta) dias da oferta da turma.
Art. 30. O bolsista que descumprir as normas e as orientações desta Instrução Normativa, do Edital de Seleção, do Termo de Compromisso e demais orientações emanadas da Coordenação Geral ou, ainda, praticar qualquer ato que venha a desabonar o PRONATEC, poderá ter sua bolsa cancelada, após o devido processo administrativo, em conformidade com a legislação própria vigente.
Parágrafo único. A bolsa será suspensa, dentre outras hipóteses, nos casos em que não haja atividades a serem executadas pelo bolsista, observado o critério de análise da especificidade das atribuições de cada profissional.
Art. 31. A Secretaria Estadual de Educação deverá pactuar a oferta de cursos da Bolsa-Formação, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo SETEC/MEC.
Parágrafo único. As vagas só poderão ser ofertadas após homologação da SETEC/MEC.
Art. 32. As despesas decorrentes das ações do PRONATEC correrão à conta de dotação orçamentária, com recursos federais do FNDE.
§ 1º O valor da hora-aluno no âmbito da Bolsa-Formação será de acordo com o estabelecido em Resolução do FNDE.
§ 2º A base de cálculo de cada curso será considerado o valor hora-aluno multiplicado pelo número de alunos por turma e pela carga horária do curso.
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos em ato do Secretário, ouvida a Coordenação Geral.
Art. 34. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO DESCHAMPS
Secretario de Estado da Educação