Instrução Normativa SEFAZ nº 151 DE 09/12/2024
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 dez 2024
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa Nº 50/2024, que estabelece valores da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto Nº 24569/1997.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa Nº50, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:
FRUTBISS | ||||
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | PRODUTO | FABRICANTE | UNIDADE | VALORES DE REFERÊNCIA |
02.279.0031.00001 | SORBET FRUTBISS ACAI PREMIUM POTE 7L | FRUTBISS | UN | 150,00 |
02.279.0031.00002 | SORBET FRUTBISS ACAI TRADICIONAL POTE 7L | FRUTBISS | UN | 150,00 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA