Instrução Normativa SEFAZ nº 155 DE 10/12/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 dez 2024

Estabelece, para o exercício de 2025, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei Nº 13083/2000.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) deve ser atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme o disposto no § 1.º do art. 4.º da Lei Nº13.083, de 29 de dezembro de 2000, ou, na sua ausência, por outro que venha a substituí-lo;

CONSIDERANDO a Nota Técnica denominada “Cálculo da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará - UFIRCE para o exercício de 2025”, expedida em 10 de dezembro de 2024 pela Célula de Estudos Econômico-Tributários (CEESE) da Coordenadoria de Gestão Fiscal (COFIS), unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica estabelecido em R$ 6,02969 (seis inteiros e dois mil, novecentos e sessenta e nove centésimos de milésimos), para o exercício de 2025, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE).

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA