Instrução Normativa SRF nº 156 de 22/12/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1999
Institui os Certificados Eletrônicos da Secretaria da Receita Federal - SRF e-CPF e e-CNPJ.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 222, de 11.10.2002, DOU 16.10.2002.
2)
3) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os Certificados Eletrônicos da SRF e-CPF e e-CNPJ, a serem utilizados, respectivamente, pelas pessoas físicas e jurídicas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, no relacionamento, por meios eletrônicos, com a SRF.
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Documento Eletrônico: documento cujas informações são armazenadas exclusivamente em meios eletrônicos;
II - Certificado Eletrônico: identificação emitida por Autoridade Certificadora Credenciada, e que garante, mediante o uso de tecnologia de chaves públicas e privadas, a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim a privacidade e a inviolabilidade destes;
III - Autoridade Certificadora Credenciada: pessoa jurídica de direito público ou privado constituída sob as leis brasileiras, domiciliada no País, responsáveis pela emissão e administração dos Certificados Eletrônicos e-CPF e e-CNPJ;
IV - Autoridade Credenciadora: A SRF, responsável pelo credenciamento e auditoria das Autoridades Certificadoras;
V - Autoridade Registradora: pessoa jurídica de direito público ou privado constituída sob as leis brasileiras, domiciliada no País, com fé pública, responsável pela confirmação da identidade dos usuários dos certificados e-CPF e e-CNPJ;
VI - Usuário: pessoa física ou jurídica titular de Certificado Eletrônico e-CPF ou e-CNPJ;
VII - Sistema Criptográfico Assimétrico: algoritmo ou série de algoritmos, mediante o qual é gerado um par de chaves assimétricas, exclusivas e interdependentes, sendo uma privada e outra pública, utilizadas para criptografar e decriptar documentos eletrônicos;
VIII - Chave Privada: elemento do par de chaves assimétricas, de uso exclusivo do usuário, mediante o qual se apõe a assinatura digital no documento eletrônico ou se decripta um documento eletrônico previamente criptografado com a chave pública correspondente;
IX - Chave Pública: elemento do par de chaves assimétricas de uso público, por meio do qual se verifica a assinatura digital aposta no documento eletrônico pelo usuário do par de chaves assimétricas, ou se criptografa um documento eletrônico a ser transmitido ao usuário do referido par de chaves;
X - Assinatura Digital: processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema criptográfico assimétrico, que permite ao usuário usar a chave privada para declarar a autoria de documento eletrônico, garantindo a não-alteração do seu conteúdo;
XI - e-receit@ - conjunto de serviços disponibilizados pela SRF, por meio da Internet utilizando tecnologia que garanta a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, bem assim a privacidade e a inviolabilidade destes documentos.
DA VALIDADE JURÍDICA
Art. 3º Os documentos assinados eletronicamente, inclusive pela SRF, mediante utilização de Certificado Eletrônico e-CPF ou e-CNPJ, consideram-se originais e têm o mesmo valor comprobatório daqueles emitidos em papel e firmados pelos meios convencionais.
Parágrafo único. Os documentos emitidos na forma deste artigo conterão obrigatoriamente data, hora, minuto e segundo da emissão.
Art. 4º Os documentos assinados eletronicamente utilizando-se certificados e-CPF e e-CNPJ revogados ou com data de validade expirada, não terão valor legal.
DOS SERVIÇOS e-receit@
Art. 5º Os Certificados Eletrônicos e-CPF e e-CNPJ serão utilizados nas relações do usuário com a SRF, por meio dos serviços e-receit@, objetivando facilitar e agilizar o atendimento do contribuinte.
Parágrafo único. Os serviços oferecidos pela SRF por meio da Internet serão desenvolvidos prioritariamente para os usuários de Certificados Eletrônicos.
DA AUTORIDADE CREDENCIADORA
Art. 6º A SRF atuará como Autoridade Credenciadora das Autoridades Certificadoras por intermédio da Coordenação Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC, a quem compete:
I - analisar as solicitações de credenciamento;
II - emitir certificados para as Autoridades Certificadoras, credenciando-as a assinar os certificados e-CPF e e-CNPJ por elas emitidos;
III - notificar o vencimento do certificado da Autoridade Certificadora, com uma antecedência mínima de 13 meses;
IV - revogar os certificados das Autoridades Certificadoras que deixarem de cumprir os requisitos estabelecidos;
V - manter na Internet, de forma permanente, lista para acesso público, assinada e atualizada, contendo informação de certificados emitidos e revogados de Autoridades Certificadoras;
VI - elaborar plano de contingência de suas atividades;
VII - aprovar o manual de procedimentos para certificação de usuários, bem assim o plano de contingência e de encerramento de atividades, apresentados pelas Autoridades Certificadoras.
VIII - auditar periodicamente as atividades das Autoridades Certificadoras.
§ 1º A documentação referente ao credenciamento e auditoria das Autoridades Certificadoras será arquivada por prazo de dez anos.
§ 2º A auditoria periódica referida no inciso VIII será realizada pela SRF, diretamente ou por intermédio de profissionais ou empresas contratados para esse fim.
§ 3º As irregularidades identificadas durante o processo de auditoria serão notificadas à Autoridade Certificadora, estabelecendo, se for o caso, prazo para seu saneamento.
§ 4º A Autoridade Certificadora poderá contestar a notificação no prazo de cinco dias, contado da notificação das irregularidades.
DA AUTORIDADE CERTIFICADORA
Emissão do Certificado da Autoridade Certificadora
Art. 7º O credenciamento da pessoa jurídica, na condição de Autoridade Certificadora, dar-se -á mediante solicitação apresentada à SRF, segundo os procedimentos descritos no Anexo I a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Deferida a solicitação, será emitido certificado específico para a Autoridade Certificadora, com validade de quatro anos.
Condições para credenciamento
Art. 8º Poderá ser credenciada, na condição de Autoridade Certificadora, a pessoa jurídica que atender aos seguintes requisitos:
I - estar inscrita no CNPJ na condição Ativa Regular;
II - manter contrato de seguro válido para cobertura da responsabilidade civil decorrente da atividade de certificação, ajustável em função da quantidade de certificados de usuário emitidos;
III - possuir corpo técnico com comprovada experiência nas áreas de segurança de dados e informações, auditoria de sistemas e demais conhecimentos necessários para a operação como Autoridade Certificadora, e em quantidade adequada ao eficaz desempenho dessas atividades;
IV - comprovar a idoneidade fiscal, financeira, profissional e criminal de seus sócios, administradores e empregados;
V - dispor de instalações adequadas, com ambientes exclusivos para realização de cada uma das atividades específicas do processo de certificação, contendo:
a) salas-cofre com alvenaria reforçada, proteção eletromagnética e contra incêndio, para guarda dos equipamentos servidores responsáveis pela emissão dos certificados;
b) salas-cofre com alvenaria reforçada e proteção contra incêndio para guarda dos documentos relativos ao processo de certificação;
c) mecanismos de manutenção da energia elétrica sem interrupção, mediante o uso de nobreaks e geradores; e
d) alarmes e mecanismos de vídeo para monitoração de acesso;
VI - utilizar servidores de página Web e bancos de dados com implementação de mecanismos de segurança e controle de acesso lógico utilizando certificação digital nas estações de trabalho, equipamentos servidores e equipamentos de rede, devendo o ambiente ser protegido por firewal;
VII - possuir controle de acesso físico e lógico a recursos críticos, com segmentação por função, exigindo a presença simultânea de pelo menos duas pessoas credenciadas para efetivar o acesso ao ambiente ou a funções críticas de sistemas;
VIII - disponibilizar, nos equipamentos servidores, somente serviços indispensáveis à operação de certificação de modo a reduzir vulnerabilidades dos sistemas;
IX - possuir mecanismos de redundância instalados em todos os equipamentos de modo a garantir a operação ininterrupta, vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana.
Parágrafo único. Para fins de credenciamento, pessoa jurídica deverá submeter à avaliação da SRF seu manual de procedimentos para certificação de usuários, bem assim o plano de contingência e de encerramento de atividades.
Renovação do credenciamento
Art. 9º O credenciamento poderá será renovado, por solicitação da pessoa jurídica, de conformidade com os procedimentos estabelecidos no Anexo I desta Instrução Normativa, observado o disposto no inciso III do artigo 6º.
Revogação de certificados
Art. 10. O certificado da Autoridade Certificadora será revogado:
I - a pedido do titular do certificado ou de seu procurador, expressamente autorizado;
II - no caso de uso indevido do certificado ou o não-cumprimento das obrigações estabelecidas pela SRF;
III - no encerramento das atividades da Autoridade Certificadora.
§ 1º A revogação indicará a data, hora, minuto e segundo a partir da qual será aplicada.
§ 2º O certificado não poderá ser revogado retroativamente.
§ 3º O certificado revogado será incluído imediatamente na lista de certificados revogados da SRF, que notificará a Autoridade Certificadora.
§ 4º Uma vez revogado o certificado da Autoridade Credenciadora, todos os certificados e-CPF e e-CNPJ por ela emitidos estarão também revogados.
DAS ATRIBUIÇÕES DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS
Art. 11. São atribuições das Autoridades Certificadoras:
I - emitir certificados e-CPF e e-CNPJ;
II - revogar os certificados dos usuários que deixaram de cumprir os requisitos estabelecidos pela Autoridade Certificadora;
III - notificar, com antecedência mínima de um mês, o vencimento do certificado dos usuários dos certificados e-CPF e e-CNPJ;
IV - adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade de sua chave privada, devendo solicitar imediatamente, à Autoridade Credenciadora, a revogação do seu certificado, em caso de comprometimento de sua segurança;
V - manter na Internet, de forma permanente, lista para acesso público, assinada e atualizada, contendo informação de certificados e-CPF e e-CNPJ emitidos e revogados;
VI - exigir dos usuários exclusivamente informações indispensáveis à efetivação do processo de certificação, vedada sua divulgação ou cessão, a qualquer título ou forma, a terceiros;
VII - disponibilizar, na Internet, manual de procedimentos para certificação, contendo as políticas e práticas adotadas para esse fim, bem assim informações sobre os direitos e obrigações do usuário e as medidas necessárias para garantir a segurança dos certificados emitidos;
VIII - disponibilizar na Internet mecanismo que permita aos usuários verificar a correta instalação dos certificados em seus equipamentos;
IX - manter, ininterruptamente, atividade que permita a revogação imediata do seu certificado mediante solicitação;
X - arquivar por um período de 10 anos toda a documentação referente à administração dos certificados e-CPF e e-CNPJ;
XI - permitir o acesso dos auditores autorizados pela SRF a todas as suas instalações de operação, colocando à disposição destes todos os documentos e informações necessários à realização da auditoria;
XII - contratar auditoria independente para fins de verificar, anualmente, o correto exercício das atividades de Autoridade Certificadora, de acordo com as regras aprovadas pela SRF, devendo a primeira auditoria ser realizada três meses após o início dessas atividades;
XIII - manter-se permanentemente atualizada com os recursos de informática disponíveis no mercado internacional, segundo especificações estabelecidas pela SRF.
Parágrafo único. Caso as obrigações não sejam cumpridas, o credenciamento da Autoridade Certificadora será cancelado.
Art. 12. A Autoridade Certificadora responderá por perdas e danos sofridos pelos usuários ou por terceiros, em conseqüência do não-cumprimento de suas obrigações ou da divulgação ou cessão de informações, bem assim pelos prejuízos oriundos da concessão ou revogação indevida, ou ainda da não-revogação, em prazo hábil, de certificados.
Art. 13. Quando do encerramento das atividades ou do cancelamento do credenciamento da Autoridade Certificadora, todos os certificados emitidos pela Certificadora se tornarão inválidos, devendo a documentação referida no inciso X do artigo 11 ser imediatamente entregue à SRF.
Parágrafo único. A SRF poderá autorizar a transferência dos certificados até então emitidos para outra Autoridade Certificadora credenciada anteriormente, devendo, neste caso, ser transferida, para esta, toda a documentação referente à administração dos certificados e-CPF e e-CNPJ.
DAS AUTORIDADES REGISTRADORAS
Art. 14. A SRF elencará os órgãos ou empresas que poderão atuar como Autoridade Registradora no processo de emissão dos certificados e-CPF e e-CNPJ.
Parágrafo único. A SRF poderá realizar auditoria das atividades desempenhadas pelas Autoridades Registradoras.
DOS USUÁRIOS
Art. 15. O usuário deverá solicitar a emissão do certificado e-CPF ou e-CNPJ, à Autoridade Certificadora credenciada, observados os procedimentos descritos no Anexo II a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os certificados e-CPF e e-CNPJ emitidos pela Autoridade Certificadora terão validade mínima de um ano.
Art. 16. O titular do certificado e-CPF ou e-CNPJ é responsável por todos os atos praticados perante a SRF utilizando o referido certificado e sua correspondente chave privada, devendo adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade desta chave, e requerer imediatamente à Autoridade Certificadora a revogação do certificado, em caso de comprometimento de sua segurança.
Parágrafo único. É obrigatório o uso de senha para proteção da chave privativa do titular do certificado e-CPF ou e-CNPJ.
Renovação de certificados
Art. 17. Um mês antes do vencimento dos certificados e-CPF e e-CNPJ, a Autoridade Certificadora deverá notificar os usuários para que estes possam solicitar a renovação de seus certificados, conforme os procedimentos estabelecidos no Anexo II a esta Instrução Normativa.
Revogação de certificados
Art. 18. Os certificados e-CPF e e-CNPJ serão revogados:
I - a pedido do titular do certificado ou de seu procurador, expressamente autorizado;
II - de ofício ou por determinação da SRF, caso se verifique o uso indevido do certificado emitido ou a sua expedição baseada em informações falsas, bem assim na hipótese de extinção ou falecimento do usuário, no caso de pessoa jurídica ou física, respectivamente;
III - no encerramento das atividades da Autoridade Certificadora, quando não houver transferência dos certificados para outra Autoridade;
§ 1º A revogação deve indicar a data, hora, minutos e segundos a partir da qual será aplicada.
§ 2º Os certificados não poderão ser revogados retroativamente.
§ 3º Os certificados revogados serão incluídos imediatamente na lista de certificados revogados, devendo o usuário ser notificado.
§ 4º Uma vez revogado o certificado e-CNPJ do responsável pela Pessoa Jurídica perante a SRF, todos os certificados da Pessoa Jurídica emitidos estarão revogados.
Art. 19. A Autoridade Certificadora deverá manter na Internet, de forma ininterrupta, lista para acesso público, assinada e atualizada, contendo informação de certificados e-CPF e e-CNPJ revogados.
DOS CERTIFICADOS
Art. 20. O processo de emissão dos certificados e-CPF e e-CNPJ utilizará a seguinte estrutura hierárquica de certificados:
I - Certificado raiz SRF ou nível 0: certificado da Autoridade Credenciadora;
II - Certificado nível 1: certificado das Autoridades Certificadoras;
III - Certificado nível 2: certificado de usuário e-CPF e e-CNPJ.
Parágrafo único. A SRF publicará seu certificado e os certificados emitidos para as autoridades certificadoras no Diário Oficial da União.
Art. 21. Os certificados e-CPF emitidos deverão obedecer ao padrão internacional ITU-T X.509 v.3 e conterão as seguintes informações:
I - nome completo do usuário e seu respectivo número de inscrição no CPF;
II - chave pública do titular do certificado;
III - elementos que permitam identificar o sistema criptográfico utilizado;
IV - identificação e assinatura digital da Autoridade Certificadora emitente e da Autoridade Credenciadora;
V - data, hora, minuto e segundo de emissão do certificado;
VI - número de série exclusivo do certificado;
VII - data de início e fim de validade;
VIII - endereço na Internet da lista de certificados e-CPF revogados.
Parágrafo único. A SRF poderá, a qualquer tempo, estabelecer novas informações a serem incluídas nos certificados e-CPF emitidos pelas Autoridades Certificadoras.
Art. 22. Os certificados e-CNPJ emitidos deverão obedecer ao padrão internacional ITU-T X.509 v.3 e conterão as seguintes informações:
I - razão social e número de inscrição no CNPJ do usuário;
II - nome completo e respectivo número de inscrição no CPF do responsável pela pessoa jurídica perante o CNPJ;
III - chave pública do certificado;
IV - elementos que permitam identificar o sistema criptográfico utilizado;
V - identificação e assinatura digital da Autoridade Certificadora emitente e da Autoridade Credenciadora;
VI - data, hora, minuto e segundo de emissão do certificado;
VII - número de série exclusivo do certificado;
VIII - data de início e fim de validade;
IX - endereço na Internet da lista de certificados e-CNPJ revogados.
§ 1º No caso de e-CNPJ, poderão ser emitidos certificados distintos, com perfis de utilização distintos, para pessoas físicas autorizadas para esse fim.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, além das informações constantes do caput, deverão ser acrescidas as relativas ao nome completo e respectivo número de inscrição no CPF da pessoa física autorizada, bem assim a função por ela desempenhada da pessoa jurídica.
§ 3º Uma vez revogado o certificado e-CNPJ do responsável pela empresa perante a SRF, todos os certificados da Pessoa Jurídica emitidos pela Autoridade Certificadora estarão automaticamente revogados.
§ 4º A SRF poderá, a qualquer tempo, estabelecer novas informações a serem incluídas nos certificados e-CNPJ emitidos pelas Autoridades Certificadoras.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Na resolução de quaisquer questões judiciais entre as Autoridades Certificadoras e os usuários dos certificados e-CPF e e-CNPJ, fica estabelecido como foro a cidade brasileira onde se localiza a Autoridade Certificadora.
Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO I
1 - CREDENCIAMENTO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE AUTORIDADES CERTIFICADORAS
EXECUTOR PASSO DESCRIÇÃO
Autoridade Certificadora 1 Acessa a página Internet e-receit@ da SRF.
2 Solicita credenciamento através de preenchimento e envio de formulário eletrônico próprio
disponível na página e-receit@.
SRF 3 Responde de forma automática à caixa de correio indicada no formulário preenchido no passo 2,
anexando arquivo contendo as para o exigências credenciamento.
Autoridade Certificadora 4 Atende as exigências estabelecidas pela SRF.
5 Entra em contato com a SRF, através dos números de telefone fornecidos no arquivo
encaminhado anteriormente, visando agendar vistoria para que a SRF possa verificar o
atendimento das exigências.
SRF 6 Realiza vistoria.
7 Caso as exigências tenham sido cumpridas, assina contrato com a Autoridade Certificadora.
8 Emite certificado.
9 Entrega o certificado para a Autoridade Certificadora.
Autoridade Certificadora 10 Instala o certificado.
11 Acessa a página e-receit@ e testa o certificado.
SRF 12 Publica certificado da Autoridade Certificadora no Diário Oficial da União.
Autoridade Certificadora 13 Emite certificados e-CNPJ e e-CPF.
2 - RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE AUTORIDADES CERTIFICADORAS
EXECUTOR PASSO DESCRIÇÃO
SRF 1 Notifica a Autoridade Certificadora que em 13 meses o seu certificado irá vencer.
Autoridade Certificadora 2 Caso queira renovar o certificado, acessa a página Internet e-receit@ da SRF.
3 Na página e-receit@, solicita a renovação do certificado através de preenchimento e envio de
formulário eletrônico a ser assinado com sua chave privada.
SRF 7 Emite novo certificado.
8 Entrega o certificado para a Autoridade Certificadora.
Autoridade Certificadora 9 Instala o certificado.
10 Acessa a página e-receit@ e testa o certificado.
SRF 11 Publica novo certificado da Autoridade Certificadora no Diário Oficial da União.
Autoridade Certificadora 12 Emite certificados e-CNPJ e e-CPF utilizando o novo certificado.
ANEXO II
1 - EMISSÃO DE CERTIFICADOS e-CNPJ DO RESPONSÁVEL PELA PESSOA JURÍDICA PERANTE A SRF
EXECUTOR PASSO DESCRIÇÃO
Usuário 1 Acessa a página Internet e-receit@ da SRF.
2 Transfere para seu microcomputador o certificado digital da SRF, instalando-o em seguida.
3 Testa a instalação do certificado na página e-receit@.
4 Escolhe na página e-receit@, uma dentre as autoridades certificadoras credenciadas.
5 Acessa a página Internet da Autoridade Certificadora escolhida.
6 Verifica se as condições para emissão dos certificados e-CNPJ impostas pela Autoridade
Certificadora escolhida lhe atendem.
7 Solicita emissão de certificado e-CNPJ, através de preenchimento e envio de formulário eletrônico
próprio disponível na página da Autoridade Certificadora.
8 Transfere para seu micro o contrato a ser assinado com a Autoridade Certificadora e imprime o
mesmo.
Autoridade Certificadora 9 Informa ao usuário para que este se dirija a uma Autoridade Registradora com os documentos
comprobatórios de identidade e da função exercida perante a Pessoa
Jurídica e com o contrato a ser assinado com a Autoridade Certificadora.
Usuário 10 Assina o contrato e comparece à Autoridade Registradora com os documentos informados pela
Autoridade Certificadora.
Autoridade Registradora 11 Analisa os documentos apresentados, verificando sua autenticidade.
12 Autentica o contrato assinado.
Usuário 13 Envia contrato autenticado para Autoridade Certificadora
Autoridade Certificadora 14 De posse do contrato assinado, emite certificado e-CNPJ do responsável pela pessoa jurídica
perante a SRF.
15 Entrega o certificado para o Usuário.
16 Registra o contrato em Cartório.
Usuário 17 Instala o certificado.
18 Acessa a página da Autoridade Certificadora e testa o certificado.
19 Acessa os serviços disponibiliza dos pela SRF.
2 - EMISSÃO DE CERTIFICADOS e-CNPJ DOS DEMAIS REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA PERANTE A SRF
EXECUTOR PASSO DESCRIÇÃO
Responsável pela Pessoa 1 Acessa a página Internet da Autoridade Certificadora que emitiu o se certificado e-CNPJ
Jurídica perante a SRF e preenche formulário com os dados do Representante da Pessoa Jurídica para o qual
será emitido novo certificado e-CNPJ, indicando sua função e seu e-mail de contato.
Autoridade Certificadora 2 Envia e-mail para o Representante da Pessoa Jurídica solicitando que o mesmo acesse
a página Internet da Autoridade Certificadora para geração de sua chave privativa.
Representante da Pessoa 3 Acessa a página Internet da Autoridade Certificadora, confirma os dados digitados pelo
Jurídica Responsável pela Pessoa Jurídica e gera a sua chave privativa.
Autoridade Certificadora 4 Notifica via e-mail ao Responsável pela Pessoa Jurídica que o Representante da Pessoa
Jurídica gerou sua chave privativa.
Responsável pela Pessoa 5 Acessa a página Internet da Autoridade Certificadora e assina eletronicamente a
Jurídica perante a SRF autorização para a emissão do certificado e-CNPJ do Representante.
Autoridade Certificadora 6 Emite certificado e-CNPJ do Representante da Pessoa Jurídica.
7 Entrega o certificado ao Representante.
8 Notifica via e-mail ao Responsável pela Pessoa Jurídica que o certificado e-CNPJ do
Representante foi emitido e entregue.
9 Registra em Cartório a autorização para emissão do certificado e-CNPJ do representante.
Representante da Pessoa 10 Instala o certificado.
Jurídica 11 Acessa a página da Autoridade Certificadora e testa o certificado.
12 Acessa a página Internet e-receit@ da SRF.
13 Transfere para seu microcomputador o certificado digital da SRF, instalando-o em seguida.
14 Testa a instalação do certificado na página e-receit@.
15 Acessa os serviços disponibiliza dos pela SRF.
3 - EMISSÃO DE CERTIFICADOS e-CPF
EXECUTOR PASSO DESCRIÇÃO
Usuário 1 Acessa a página Internet e-receit@ da SRF.
2 Transfere para seu microcomputador o certificado digital da SRF, instalando-o em seguida.
3 Testa a instalação do certificado na página e-receit@.
4 Escolhe na página e-receit@, uma dentre as autoridades certificadoras credenciadas.
5 Acessa a página Internet da Autoridade Certificadora escolhida.
6 Verifica se as condições para emissão dos certificados e-CPF impostas pela Autoridade Certificadora
escolhida lhe atendem.
7 Solicita emissão de certificado e-CPF, através de preenchimento e envio de formulário eletrônico próprio
disponível na página da Autoridade Certificadora.
8 Transfere para seu micro o contrato a ser assinado com a Autoridade Certificadora e imprime o mesmo.
Autoridade Certificadora 9 Informa ao usuário para que este se dirija a uma Autoridade Registradora com os documentos
comprobatórios de identidade e com o contrato a ser assinado com a Autoridade Certificadora.
Usuário 10 Assina o contrato e comparece à Autoridade Registradora com os documentos informados pela
Autoridade Certificadora.
Autoridade Registradora 11 Analisa os documentos apresentados, verificando sua autenticidade.
12 Autentica o contrato assinado.
Usuário 13 Envia contrato autenticado para Autoridade Certificadora Autoridade Certificadora
14 De posse do contrato assinado, emite certificado e-CPF.
15 Entrega o certificado para o Usuário.
16 Registra o contrato em Cartório.
Usuário 17 Instala o certificado.
18 Acessa a página da Autoridade Certificadora e testa o certificado.
19 Acessa os serviços disponibilizados pela SRF
4 - RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS e-CNPJ e e-CPF
EXECUTOR PASSO DESCRIÇÃO
Autoridade Certificadora 1 Notifica ao Usuário que em 1 mês o seu certificado irá vencer.
Usuário 2 Caso queira renovar o certificado, acessa a página Internet da Autoridade Certificadora.
3 Na página da Autoridade Certificadora, solicita a renovação do certificado através de preenchimento
e envio de formulário eletrônico a ser assinado com sua chave privada.
Autoridade Certificadora 4 Emite certificado e-CNPJ ou e-CPF.
5 Entrega o certificado para o Usuário.
6 Registra o pedido de renovação em Cartório.
Usuário 7 Instala o novo certificado.
8 Acessa a página da Autoridade Certificadora e testa o novo certificado.
9 Acessa os serviços disponibilizados pela SRF."