Instrução Normativa SRF nº 158 de 22/12/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1998
Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 21, de 12.02.1999, DOU 25.02.1999.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. O artigo 1º da Instrução Normativa nº 100, de 17 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Os convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC, permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, até 28 de fevereiro de 1999."
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"