Instrução Normativa SRF nº 16 de 01/03/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 1984
Dispõe sobre a admissibilidade da autenticação do livro "Diário" em data posterior ao movimento das operações nele lançadas.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que institui o Programa Nacional de Desburocratização,
RESOLVE:
Para fins de apuração do lucro real, poderá ser aceita, pelos órgãos da Secretaria da Receita Federal, a escrituração do livro "Diário" autenticado em data posterior ao movimento das operações nele lançadas, desde que o registro e a autenticação tenham sido promovidos até a data prevista para a entrega tempestiva da declaração de rendimentos do correspondente exercício financeiro.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal