Instrução Normativa SEFA nº 16 de 29/06/1994
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 jun 1994
Altera a Instrução Normativa nº 004/94, de 04 de janeiro de 1994, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Os DAE's instituídos pelo art. 2º da Instrução Normativa nº 004/94 deverão ser preenchidos de acordo com o anexo I desta Instrução Normativa, sendo que será obrigatório ao contribuinte devidamente cadastrado junto à SEFA, apor no campo 13 do referido documento o carimbo de identificação padronizado, conforme o anexo II da Instrução Normativa nº 004/94.
§ 1º Tratando-se de contribuinte pessoa natural ou pessoa jurídica não sujeita ao cadastramento junto à SEFA, fica dispensado o uso do carimbo de identificação padronizado, devendo o campo 13 do mencionado documento ser preenchido com o nº do Cadastro Individual do Contribuinte - CIC ou outro documento de identificação, ou do nº do Cadastro Geral de Contribuinte - CGC, conforme o caso.
§ 2º Fica dispensado o uso do carimbo de identificação padronizado no preenchimento do campo 13 dos DAE's para contribuinte devidamente cadastrado junto à SEFA nos casos de aplicação de multas e ou penalidades fiscais, fora do domicílio do contribuinte.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1994.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 29 de junho de 1994.
João Baptista Ferreira Ramos
Secretário de Estado da Fazenda