Instrução Normativa SEFAZ nº 16 de 01/06/1999
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 jun 1999
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 44, de 23 de dezembro de 1998.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de proceder ajustes nos prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 44/1998, atendendo solicitação do setor de informática, deste órgão,
Resolve:
Art. 1º Alterar os dispositivos abaixo indicados da Instrução Normativa nº 44/1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do art. 1º:
"Art. 1º Determinar que os contribuintes do ICMS, usuários de Máquina Registradora, MR, Terminal Ponto de Venda, PDV, e equipamento Emissor de Cupom Fiscal, ECF, ficam obrigados ao recadastramento desses equipamentos no Núcleo de Execução de seu domicílio Fiscal, NEXAT, no período de 15 de julho a 13 de agosto de 1999."
II - os § § 1º e 2º do art. 2º:
"Art. 2º .......................................
§ 1º Os equipamentos que tiverem seus pedido de uso autorizados de 15 de julho a 13 de agosto de 1999 serão incluídos no sistema ECF pelos NEXATs da circunscrição fiscal do usuário.
§ 2º Na hipótese de o equipamento não recadastrado sofrer intervenção técnica a partir de 15 de julho de 1999, deverá ser imediatamente recadastrado."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 1º de junho de 1999.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda