Instrução Normativa CAT nº 16 de 10/12/2001

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 dez 2001

Dispõe sobre a homologação do equipamento ECF da marca YANCO, tipo ECF-MR, modelo YANCO2000, com versão v1.0 de software básico.

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;

Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 80, de 04 de dezembro de 2000, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 132/97, 02/98, 65/98 e do Convênio ECF 01/98, de 18.02.98;

Resolve:

Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:

I - FABRICANTE:

a) razão social: YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA;

b) CNPJ: 84.454.701/0002-71;

II - EQUIPAMENTO:

a) marca: YANCO;

b) tipo: ECF-MR;

c) modelo: YANCO2000;

d) software básico:

1. versão V1.0 com checksum 95D3 (hexadecimal), gravado em EPROM de identificação 27C020 ou equivalente;

2. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no Cupom Fiscal, é "";

3. possui capacidade máxima de armazenamento de aproximadamente 4.500 PLUs;

4. não possui Modo de Treinamento;

5. o equipamento permite o registro de prestações tributadas pelo ISSQN;

6. sobre cancelamentos:

6.1. com relação ao Cupom Fiscal:

6.1.1. cancela item, exceto com desconto ou acréscimo;

6.1.2. cancela a última operação de desconto ou acréscimo;

6.2. cancela cupom em emissão;

6.3. cancela último cupom emitido;

6.4. não cancela Comprovante Não Fiscal não vinculado;

7. não permite desconto em Comprovante Não Fiscal não vinculado;

8. permite acréscimos, exceto em Comprovante Não Fiscal não vinculado;

9. não permite estorno de meio de pagamento;

10. possui 13 (treze) totalizadores destinados ao ICMS e ISSQN, representados por Tnn,nn para operações tributadas pelo ICMS, onde nn,nn representa a carga tributaria efetiva programada, ou representados por Snn,nn para operações tributadas pelo ISSQN, onde nn,nn representa a carga tributaria efetiva programada;

11. possui 8 (oito) totalizadores para operações não-fiscais, sendo 4 (quatro) identificados por "GAVETA", "SANGRIA", "FUNDO DE CAIXA" e "CONTRA-VALE", e 4 (quatro) com descrição programáveis;

12. possui 20 (vinte) totalizadores para meios de pagamentos, sendo o primeiro fixo, identificado por "DINHEIRO", e o restante programável;

13. permite registro de operação de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);

14. totalizadores:

14.1. Totalizador Geral identificado por "TOTALIZADOR GERAL";

14.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIARIA";

14.3. cancelamento ICMS identificado por "CANCELAMENTO ICMS";

14.4. cancelamento ISSQN identificado por "CANCELAMENTO ISSQN";

14.5. desconto ICMS identificado por "DESCONTO ICMS";

14.6. desconto ISSQN identificado por "DESCONTO ISSQN";

14.7. acréscimo ICMS identificado por "ACRESCIMO ICMS";

14.8. acréscimo ISSQN identificado por "ACRESCIMO ISSQN";

14.9. Venda Líquida identificado por "VENDA LIQUIDA";

15. contadores:

15.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

15.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF" ou " GERAL DE COMPROVANTE NAO FISCAL;

15.3. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCOES Z" ou "Z";

15.4. Contador de Reinicio de Operação identificado por "CRO" ou "CONTADOR DE REINICIO DE OPERACAO";

15.5. Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X";

e) hardware:

1. o equipamento deve ser lacrado com três lacres, sendo um na lateral direita dianteira, um na lateral esquerda e outro no meio na parte traseira;

2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte posterior do equipamento, no gabinete inferior, à esquerda;

3. o mecanismo impressor utilizado é da marca EPSON, modelo MU310, com 46 colunas e uma estação impressora;

4. possui placa única, com as seguintes portas:

4.1.externas:

Conector RJ11
Saída para gaveta
DB9 macho
Comunicação com balança
DB9 macho
Comunicação com PC
Mini-dim 6
Entrada para fonte de alimentação
DB9 macho
Comunicação com scanner
DB9 macho
Comunicação com impressora de cheque
DB9 macho
Comunicação com modem para TEF

4.2. internas:

P9
Barra de pinos 1x14
Display do operador
P10
Barra de pinos 1x14
Display do cliente ou torre display do cliente
P12
Barra de pinos 1x2
Chave "liga e desliga"
P13
Barra de pinos 1x2
Backlight do display do cliente ou da torre do display do cliente
P14
Barra de pinos 1x2
Sensor de fim de papel
P15
Barra de pinos 1x3
motor de rebobinador
P16
FCC 23 trilhas
Mecanismo impressor
P17
Barra de pinos 2x17
Memória Fiscal
P18
Barra de pinos 1x14
Teclado 5. Memória Fiscal:

5.1. os dados são gravados em EPROM de identificação 27C010 ou equivalente;

5.2. permite cadastrar até 20 usuários;

5.3. permite gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z;

5.4. permite gravação de até 20 trocas de versões de software básico;

5.5. possui 01 (um) receptáculo para resinar nova Memória Fiscal;

III - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

a) Leitura X:

1. ligar o ECF;

2. pressionar a tecla "X", em seguida a tecla" ENTER";

b) Leitura da Memória Fiscal:

1. geral:

1.1. ligar o ECF;

1.2. pressionar a tecla "X";

1.3. selecionar por data ou "CRZ", pressionar a tecla "ENTER ";

1.4. digitar "ENTER" duas vezes;

2. por intervalo de data:

2.1. ligar o ECF;

2.2. pressionar a tecla "X";

2.3. selecionar por data, pressionar a tecla "ENTER";

2.4. digitar a data inicial (ddmmaa) e pressionar a tecla "ENTER";

2.5. digitar a data final (ddmmaa) e pressionar a tecla "ENTER";

3. por intervalo de Contador de Reduções:

3.1. ligar o ECF;

3.2. pressionar a tecla "X";

3.3. selecionar por "CRZ", pressionar a tecla "ENTER";

3.4. digitar o "CRZ" inicial (nnnn) e pressionar a tecla "ENTER";

3.5. digitar o "CRZ" final (nnnn) e pressionar a tecla "ENTER";

4. para meio magnético,, a partir do menu INICIAR, selecionar "PROGRAMAS" e "SICRE 2000 FOR WINDOWS", seguindo as instruções do programa;

5. leitura completa de programação:

5.1. ligar o ECF;

5.2. selecionar o menu "emitir relatórios" e pressionar a tecla "ENTER";

5.3. selecionar o menu "cadastros" e pressionar a tecla "ENTER";

5.4. selecionar o relatório de "programações" e pressionar a tecla "ENTER";

IV - DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

b) a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogada ou suspensa, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 10 de dezembro de 2001.

MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR

Coordenador Geral