Instrução Normativa SF nº 16 de 06/09/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 set 2002

Dispensa os produtores rurais, pessoas físicas, estabelecidos no território do Estado de Alagoas da obrigação de inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incrementar a atividade de produção rural, e no sentido de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias dos produtores rurais, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam dispensados de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL os produtores rurais, pessoas físicas, estabelecidos no território do Estado de Alagoas.

Parágrafo único. Entende-se por produtor rural, para fins de fruição do benefício de que trata esta Instrução Normativa, as pessoas físicas que sejam proprietárias, usufrutuárias, arrendatárias, comodatárias ou possuidoras, a qualquer título, de imóvel rural, independentemente da sua localização, e que se dedicarem à agricultura e/ou à criação de animais, e que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - não desenvolvam qualquer atividade que se caracterize como industrialização; e

II - comprove a propriedade ou o direito de utilização do imóvel rural, ou a inscrição no cadastro de produtor rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 2º Ato do Secretário de Estado da Fazenda poderá relacionar as atividades de produção rural, desenvolvidas por pessoas físicas, que estão obrigadas a inscrever-se no CACEAL.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 06 de setembro de 2002.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Subsecretário de Estado da Fazenda