Instrução Normativa SUPERGEST nº 16 de 26/08/2003
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 set 2003
Altera os valores das aves e do couro bovino estabelecidos na Tabela II do Anexo único da Instrução Normativa nº 026/2002 - SEFAZ, de 10 de julho de 2002, que estabelece pauta fiscal.
A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 35 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
ESTABELECE:
Art. 1º Ficam alterados os valores dos itens aves e couro bovino indicados na Tabela II do Anexo único da Instrução Normativa nº 026/2002 - SEFAZ, de 10 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO TABELA II PRODUTOS DA PECUÁRIA RECEITA: 2429 - ICMS PECUÁRIA
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (EM R$) | CÓDIGO DA RECEITA | CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ** | |
| | | | | |
... | ... | ... | ... | ... | |
AVES | UN | 3,00 | 2429 | 04.01.01-3 | |
... | ... | ... | ... | ... | |
COURO DE BOI | | | | 04.03.02-4 | |
1) verde | KG | 1,00 | 2429 | | |
2) salmourado | KG | 1,50 | 2429 | | |
... | ... | ... | ... | ... | |
Art. 2º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de agosto de 2003.
LÍDIA TEIXEIRA NERY
Superintendente Geral de Gestão Tributária