Instrução Normativa DRP nº 16 de 19/03/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 mar 2004
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o subitem 5.2.3.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.2.3.2 - Para o cancelamento da moratória prevista na alínea "a" do subitem 5.2.3, não será considerada a inadimplência do ICMS declarado em GIA referente aos meses de dezembro de 2003 e janeiro e fevereiro de 2004, desde que o contribuinte regularize sua situação em relação a esses débitos até 31/03/04."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.