Instrução Normativa GAB/CRE nº 16 de 29/12/2005
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 dez 2005
Institui o Manual Interno de Procedimentos Operacionais das Unidades de Atendimento e o Manual de Procedimentos do Contribuinte.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA
Art. 1º Ficam instituídos o Manual Interno de Procedimentos Operacionais das Unidades de Atendimento e o Manual de Procedimentos do Contribuinte.
Art. 2º O Manual Interno de Procedimentos Operacionais das Unidades de Atendimento, disponibilizado por meio da intranet da SEFIN, no sítio eletrônico do SUPERATIVO SEFIN (http://superativosefin), deverá ser observado pelas Agências de Rendas e demais unidades de atendimento ao contribuinte, na execução de suas tarefas diárias.
Art. 3º O Manual de Procedimentos do Contribuinte, disponibilizado no sítio eletrônico da SEFIN, na internet (www.sefin.ro.gov.br), deverá ser observado pelos contribuintes para utilização dos serviços disponibilizados pela Coordenadoria da Receita Estadual nas modalidades auto atendimento e atendimento presencial.
Art. 4º Compete à Gerência de Arrecadação a atualização permanente dos manuais de que trata esta instrução normativa, bem como a verificação de sua observância pelas Agências de Rendas e demais unidades de atendimento ao contribuinte.
Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOÃO MOTTA
Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto