Instrução Normativa DIDES/ANS nº 16 de 23/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2005
Dispõe sobre a rotina para encaminhamento de informações do Sistema de Cadastro de Planos Privados de Assistência à Saúde comercializados anteriormente à data de vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIDES/ANS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução Normativa - RN nº 56, de 3 de dezembro de 2003, com a nova redação dada pela RN nº 95, de 23 março de 2005, resolve:
Art. 1º O encaminhamento das informações do Sistema de Cadastro de Planos Privados de Assistência à Saúde comercializados anteriormente à data de vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, será efetuado através do aplicativo Sistema de Cadastro de Planos Anteriores a Lei - SCPA.
Parágrafo único. O aplicativo está disponível para cópia no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 2º As informações de que trata o caput do art. 1º deverão ser enviadas em arquivo magnético, a ser transferido pelas operadoras à ANS, unicamente pela rede Internet, utilizando a última versão do aplicativo disponível no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Parágrafo único. A alteração da versão do aplicativo será previamente informada no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 3º As orientações para instalação e utilização do aplicativo SCPA, estão disponíveis no endereço www.ans.gov.br.
Art. 4º Para lançamento das informações no SCPA deverão ser observadas as instruções de preenchimento contidas nos anexos I a III, da Resolução RN nº 95, de 23 março de 2005, que está disponível para consulta e cópia no sítio www.ans.gov.br.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA