Instrução Normativa GAT nº 16 de 23/08/2006
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 ago 2006
O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, bem como na Instrução Normativa GAT nº 007, de 21.06.2006, que indica os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, RESOLVE:
I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 007, de 21.06.2006, no sentido de incluir o produto água mineral ou potável nacional em garrafão descartável de 10 litros;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2006;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 016/2006"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 007/2006
PRODUTO/EMBALAGEM | ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (R$) | ||||||||
Alíquota ICMS Normal - Origem | |||||||||
| 17% | 12% | 7% | ||||||
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL | |||||||||
.................................................. | ............... | .............. | ............... | ||||||
Garrafão de 10 litros (descartável) | 1,02 | 2,04 | 2,47 |