Instrução Normativa SEFA nº 16 DE 10/12/2013

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 dez 2013

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 0012, de 1º de novembro de 2013, que estabelece procedimentos para a fruição do benefício fiscal de que trata o Decreto nº 885, de 30 de outubro de 2013, que institui o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 885 , de 30 de outubro de 2013, que institui o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS e dá outras providências,

Resolve:


Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 0012, de 1º de novembro de 2013, que estabelece procedimentos para a fruição do benefício fiscal de que trata o Decreto nº 885 , de 30 de outubro de 2013, que institui o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O recolhimento da parcela única ou da primeira parcela, conforme opção do contribuinte, deverá ser efetivado, impreterivelmente, até 20 de dezembro de 2013, sob pena de não homologação da adesão."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício