Instrução Normativa RE nº 16 DE 04/03/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 mar 2020
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo V do Título I, fica acrescentado o item 13.2 com a seguinte redação:
"13.2 - Conforme Decreto nº 49.205 , de 11 de julho de 2012, art. 30 , parágrafo único, a Unidade de Incentivo do FUNDOPEM/RS (UIF/RS) será divulgada mensalmente pela Receita Estadual (Apêndice XXVI)."
2. Na Seção V do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial Referente a: | |
"Livro III, art. 1º-A, XXX | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado | 146" |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF/RS para o mês de março de 2020, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2020 | Mar | 26,88" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.