Instrução Normativa GAB/CRE nº 16 DE 03/03/2021
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 mar 2021
Altera, acrescenta e revoga itens da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia.
O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os itens adiante enumerados à Tabela IV do artigo 4º daInstrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
"TABELA IV BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICO
Fabricante | Descrição | Embalagem | Capacida de (ml) | EAN/GTIN (unitário) | NCM | CEST | PMPF(R$) | Vigência |
Brasil Norte Bebidas | Coca Cola Energy | Lata | 310 | 7894900026009 |
2106.90 2202.99.00 |
03.013.00 | 4,80 | 01.03.2021 |
Brasil Norte Bebidas | Monster Energy Green | Lata | 269 | 70847035305 |
2106.90 2202.99.00 |
03.013.00 | 5,99 | 01.03.2021 |
Dydyo | Ou Mais | Pet | 400 | 7898266441407 | 2202.90.00 | 03.013.00 | 3,00 | 01.03.2021 |
.".
Art. 2º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o item adiante enumerado da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
"TABELA II BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA
Fabricante | Descrição | Embalagem | Capacidade (ml) | EAN/GTIN (unitário) | NCM | CEST | PMPF (R$) | Vigência |
Hijos de Rivera | Estrella Galicia Menor Teor de Glúten | Garrafa | 330 | 8412598002304 | 2203.00.00 | 03.021.00 | 4,99 | 01.02.2021 |
"(NR).
Art. 3º Ficam revogados os itens adiante enumerados da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
Fabricante | Descrição | Embalagem | Capacida de (ml) | EAN / GTIN (unitário) | NCM | CEST | PMPF (R$ | Vigência |
Brasil Norte Bebidas | Coca Cola Energy | Lata | 310 | 7894900026009 |
2106.90 2202.99.00 |
03.013.00 | 4,80 | 01.03.2021 |
Brasil Norte Bebidas | Monster Energy Green | Lata | 269 | 70847035305 |
2106.90 2202.99.00 |
03.013.00 | 5,99 | 01.03.2021 |
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de fevereiro de 2021, em relação ao artigo 2º; e
II - 1º de março de 2021, em relação aos artigos 1º e 3º.
Porto Velho,3 de março de 2021.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual