Instrução Normativa RE nº 16 DE 01/03/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2021
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA, |
"00.358.519/0001-46 | RCC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI |
04.268.698/0001-81 | DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CLARA LTDA. |
30.737.387/0001-24 | ONCOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA. |
31.940.937/0001-70 | CIRÚRGICA SÃO LUÍS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI |
33.398.831/0001-12 | FENIX COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA." |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"03.612.312/0003-06 | NUTRIPORT COMERCIAL LTDA. |
07.657.571/0001-42 | CTM EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
13.333.090/0009-31 | NIPRO MEDICAL CORPORATION PRODUTOS MÉDICOS LTDA. |
16.987.220/0001-90 | DENTAL SANTA MARIA LTDA. |
26.965.609/0001-99 | CECHETTI & CADINI - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA." |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.