Instrução Normativa SEFA nº 16 DE 12/09/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 set 2023
Prorroga a vigência da Instrução Normativa SEFA Nº 15/2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto no 2.057, de 26 de abril de 2018, RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa no 15, de 13 de setembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências, fica prorrogada até 15 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Lourival de Barros Barbalho Junior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício